Justiça tranca ação penal contra Edir Macedo por sonegação fiscal
10 de agosto de 1999, 0h00
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região trancou ação penal contra o Bispo Edir Macedo, líder da Igreja Universal do Reino de Deus. A defesa havia entrado com pedido de Habeas Corpus para tentar arquivar a ação penal em que o bispo é acusado por crime de sonegação fiscal juntamente com o empresário Ailton Trevisan.
A denúncia havia sido apresentada pelo Ministério Público Federal e acolhida pela 1ª Vara Criminal da Justiça Federal de São Paulo.
Segundo a acusação, o dono da Rede Record teria tentado reduzir em cerca de 15,86 milhões de cruzeiros os lucros obtidos pela emissora no ano-base de 1990 e exercício de 1991 para recolher menos impostos.
O advogado Dennis Benaglia Munhoz, titular do escritório Advocacia Benaglia Munhoz S/C, alegou que o Bispo sofreu constrangimento ilegal, “diante da ausência de justa causa para a persecução criminal”. Segundo o advogado, houve o pagamento da dívida com a Receita Federal antes do recebimento da denúncia. Assim estaria extinta a punibilidade do delito, nos termos do artigo 14, da Lei n. 9.249/95. A dívida quitada foi no valor de R$ 231 mil, incluindo multa, juros e correção monetária.
O juiz federal Oliveira Lima indeferiu a liminar requerida. Para ele, não ficou amplamente comprovado o constrangimento ilegal. Entretanto, os advogados do escritório apresentaram argumentações com especificações mais detalhadas da Secretaria da Receita Federal, a qual informou que o débito fiscal já havia sido parcialmente pago e o remanescente exonerado por decisão do Conselho de Contribuinte.
O TRF acatou os argumentos da defesa ao reconhecer que o débito foi pago parcialmente e o restante julgado extinto antes do oferecimento da peça acusatória. Por isso, não havia motivo para dar continuidade à ação penal. O Ministério Público teve o mesmo entendimento em seu parecer.
Revista Consultor Jurídico, 10 de agosto de 1999. (Notícia atualizada em 13 de novembro de 2001.)
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