Fiat não paga ICMS sobre matéria-prima importada
20 de abril de 1999, 0h00
O Superior Tribunal de Justiça entendeu que a montadora Fiat, instalada em Minas Gerais, deve continuar isenta do recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre matéria-prima importada. A decisão foi tomada por unanimidade.
Os ministros do STJ negaram a ação do Ministério Público contra o Estado de Minas Gerais e a Fiat Automóveis/AS. O MP acusava o secretário de Fazenda de favorecer a empresa com a isenção de impostos de matéria-prima importada, prejudicando, assim, o patrimônio público e contrariando o princípio da isonomia tributária.
Para o Ministério Público de Minas, a montadora estaria obtendo tratamento privilegiado desde 6 de agosto de 1992. Em 31 de março de 1993, o secretário de Fazenda, através de despacho, renovou o termo que isentava a empresa, implantando suspensão por tempo indeterminado para o pagamento do ICMS, o que evidenciaria privilégio inconstitucional.
Ao negar a ação, o relator do processo, ministro Humberto Gomes de Barros, afastou as alegações de lesividade ao patrimônio e ofensa ao princípio da isonomia tributária, já que a empresa é a única montadora de automóveis instalada naquele Estado.
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