Imposto de Importação

Não incide imposto na substituição de peças importadas.

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5 de abril de 1999, 0h00

Não incide o Imposto de Importação e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na substituição de peças importadas para sanar defeito de fábrica. A decisão foi tomada pelo Superior Tribunal de Justiça no recurso em que a Fábrica de Chocolate Salware Ltda. questionava a legalidade da cobrança do tributo.

A fábrica importou um maquinário em janeiro de 1991 e em abril do ano seguinte constatou problemas mecânicos que impossibilitavam o seu funcionamento. Como a garantia do maquinário durava até dezembro de 1992, pediu que fossem repostas as peças destinadas à manutenção.

A Fazenda Nacional pleiteava a cobrança do imposto, pois entendia que a substituição das peças configurava uma nova importação. O advogado da Salware, Julio Assis Gehlen, alegou que não houve saída de dinheiro do país, desta forma não fazia sentido falar em Imposto de Importação. Ele argumentava, ainda, que o maquinário foi importado sobre a vigência de uma lei que não previa o recolhimento de Imposto sobre Produtos Industrializado.

A Primeira Turma do STJ dispensou a fábrica de chocolate do pagamento dos impostos. Para o ministro Milton Luiz Pereira, não houve preço adicional ou específico para as peças, sendo desnecessária a cobertura cambial. “Por óbvio, não foram desembolsados dólares para pagamento”.

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