Município paulista inova em matéria de incentivos fiscais
18 de setembro de 1998, 0h00
A Lei Complementar 12, de 29 de dezembro de 1997, do município de Santana de Parnaíba, está inovando em matéria de incentivos fiscais.
A norma foi regulamentada em junho deste ano e possibilita que empresas com sede naquele município direcionem 50% do valor a recolher do ISS para a abertura de novas unidades de franquias em qualquer município do país.
“É a primeira lei de incentivo fiscal no país direcionada ao fomento da atividade do franchising”, afirma o consultor jurídico da prefeitura da cidade e idealizador da lei, Flávio Menezes.
O principal objetivo da lei é o desenvolvimento do setor de franchising – considerado o setor da livre iniciativa de menor risco. A administração espera, a curto prazo, uma queda na arrecadação, mas, em contrapartida, vê a possibilidade de um aumento substancial de empresas na cidade, em especial, as prestadoras de serviços. Isso traria um aumento na arrecadação de impostos e taxas, além de propiciar maiores ofertas de empregos.
O setor de franchising é, hoje, o responsável por 24% das vendas no varejo no país. O Brasil ocupa o 3º lugar no ranking mundial de empresas de franquia, ficando atrás, apenas, de Estados Unidos e Canadá. O que demonstra a importância desse setor para a economia brasileira.
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