Corretora deve indenizar segurado por se passar por seguradora
1 de outubro de 1998, 0h00
Corretora de seguro que fez se passar por seguradora deve indenizar o segurado em caso de ocorrência do sinistro. A decisão é da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo que, por unanimidade, condenou a Plataforma Serviços Técnicos, em solidariedade com a Companhia de Seguros Monarca, a ressarcir a Estrela do Oriente Indústria e Comércio, Importação e Exportação.
A Estrela do Oriente havia segurado suas instalações contra danos decorrentes de incêndio, ventos e roubo de bens com a Plataforma Serviços Técnicos. Com a ocorrência do sinistro, a empresa foi indenizada, por valor inferior ao contratado, pela Companhia de Seguros Monarca – em liquidação extrajudicial – a verdadeira responsável pela apólice.
A Estrela entrou na Justiça contra a Plataforma por entender que, na fase de celebração do contrato, seu comportamento era típico de seguradora e não de simples representante ou corretora. Deveria, portanto, assumir a diferença da indenização para recompor o valor das mercadorias roubadas.
De acordo com o advogado da empresa, Claudio Moreira do Nascimento, a Plataforma, na celebração do contrato, agiu com aparência de seguradora coligada e não corretora.
A Terceira Câmara do Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu que a Plataforma mantinha sociedade comercial com a seguradora, utilizando sua logomarca na apólice, o que configurava, para o cliente, a aparência de estar tratando com a seguradora. “Para o segurado, portanto, as duas empresas assumiram o contrato, pouco importando que no rodapé ficasse declarado que a Monarca obriga-se a indenizar”. A decisão foi apoiada na teoria da aparência como meio de proteção jurídica.
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