Trabalho rural

Processo trabalhista pode prescrever em 5 anos

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18 de novembro de 1998, 23h00

As ações trabalhistas movidas por trabalhadores rurais poderão ter prazo de prescrição de cinco anos. Trata-se da Proposta de Emenda à Constituição (PEC), aprovada no Senado nesta quarta-feira (18), por 60 votos a favor e 9 contra. A mudança ainda depende de votação em segundo turno no Senado para ser apreciada pela Câmara.

Pelo artigo 7º, inciso XIX, da Constituição Federal, enquanto os processos trabalhistas urbanos prescrevem em cinco anos, não há prazo de prescrição para ações trabalhistas envolvendo mão de obra rural. A PEC proposta por Dias preserva o texto constitucional no item que iguala o trabalhador urbano ao rural, que têm prazo de dois anos para reclamar seus direitos depois de deixar o emprego.

Ao fazer a defesa da proposta o senador argumentou que o trabalhador rural foi privilegiado com a ausência de previsão de prazo prescricional. “Este benefício fundamenta-se na maior dificuldade enfrentada pelos trabalhadores rurais para inteirar-se de seus direitos, em relação às facilidades dos urbanos. Tal tratamento diferenciado, entretanto, acaba ocasionando mais prejuízos para os empregadores rurais do que benefícios efetivos para os empregados”, justificou Dias.

Para o senador, a falta de prazo prescricional para as ações impetradas por trabalhadores rurais estaria na origem da indústria de bóias-frias, trabalhadores rurais volantes “que vivem abaixo da linha de miséria porque não têm segurança no emprego”, e da alta rotatividade que caracteriza o trabalho no campo.

O fato de não haver prescrição de prazo para as ações trabalhistas também gera insegurança entre os empregadores, afirmou o senador na justificação de sua proposta, dada a incerteza “a respeito da amplitude dos direitos eventualmente remanescentes num contrato de 20 anos, por exemplo”. – A alteração proposta pela PEC atinge 18 milhões de trabalhadores rurais e mais de cinco milhões de proprietários.

Emenda de plenário apresentada pelo senador José Eduardo Dutra ampliava o prazo de prescrição das ações trabalhistas no meio rural para oito anos. Mesmo tendo sido aprovado parecer do senador Ramez Tebet favorável à emenda de Dutra na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), ela foi rejeitada no plenário por 52 senadores.

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