Danos morais no futebol
10 de novembro de 1998, 23h00
O jornal O Globo, os herdeiros do falecido colunista Zózimo Barroso e o jornalista Timóteo Santos Lopes terão de pagar uma indenização por danos morais de 200 salários mínimos à Federação Equatoriana de Futebol. A Federação entrou na Justiça pedindo a indenização por causa de texto publicado no jornal sobre o jogo Brasil X Equador, pelas eliminatórias da Copa do Mundo de 1994.
A notícia, cujo título era Peso de Ouro, dizia que “não saiu de graça o empate com o Equador. Para jogar em Guayaquil, ao nível do mar, a CBF teria pago US$ 100 mil à Federação Equatoriana”. A Décima Câmara Cível do Rio de Janeiro acolheu o pedido dos equatorianos e condenou os réus ao pagamento de US$ 50 mil pelos danos morais e à publicação da resposta da Federação.
O Globo e os jornalistas recorreram da sentença, mas perderam novamente. Apenas conseguiram baixar a indenização para 200 salários mínimos. Inconformados, os réus recorreram ao Superior Tribunal de Justiça, alegando que uma pessoa jurídica não poderia ser indenizada por danos morais, pois não ficou comprovado o dano.
Os jornalistas alegavam, ainda, que não podiam fazer parte da ação, pois a Lei de Imprensa estabelece que apenas a empresa jornalística é responsável pela divulgação das notícias e por possíveis indenizações.
A Quarta Turma do STJ negou o recurso, entendendo que a pessoa jurídica pode ser atingida em sua imagem, conceito público e credibilidade devido a notícias ofensivas à sua reputação. No recurso dos jornalistas, a Turma reconheceu a responsabilidade solidária de Zózimo e Timóteo, autores da notícia que gerou o dano.
Pela decisão, fica mantida a sentença da Décima Câmara Cível e a indenização de 200 salários mínimos. Segundo a assessoria de imprensa do STJ, como o jornalista Zózimo Barroso faleceu, o espólio deve arcar com a dívida. Ou seja, seus herdeiros devem pagar a indenização.
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