TRF mantém destino da CPMF
8 de novembro de 1998, 23h00
A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal, com sede no Rio de Janeiro, decidiu por dois votos a um manter a suspensão da liminar que, na ação popular movida por Jandira Feghali e outros, determinou o repasse integral dos valores arrecadados com a CPMF para o Ministério da Saúde.
A decisão ocorreu no julgamento do recurso impetrado no Tribunal pela União Federal contra a liminar, concedida em agosto do ano passado pela 18ª Vara Federal. Na ocasião a liminar foi suspensa por despacho do juiz federal Ney Valadares, que foi confirmado no julgamento realizado na semana passada.
A Turma acompanhou o voto do juiz Paulo Espírito Santo, que considerou as questões apresentadas na ação popular muito complexas para serem julgadas através de uma decisão preliminar.
“Em sendo uma decisão provisória, não se aprofundou o exame do caso a nível de certeza quanto à fundamentação do pedido. No nível liminar, não há elementos fáticos inequívocos que garantam a eventual razão jurídica da parte autora e um seguro risco de se esperar o julgamento do mérito da questão na ação popular”, escreveu Espírito Santo.
Com essa decisão o governo fica dispensado de repassar ao Ministério da Saúde, pelo menos por enquanto, R$ 1,3 bilhões arrecadados com a Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) e usados para pagar dívidas com o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
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