Novas regras para tributação de heranças e doações
28 de maio de 1998, 0h00
Duas opções foram oferecidas às pessoas físicas que receberem heranças, doações e bens em partilhas, ou ainda, ganhos de capital obtidos na venda de patrimônio.
As novas regras de tributação definidas pela Receita Federal indicam os caminhos de escolha dos favorecidos. Na primeira opção, a correção do valor do bem – aquele que constava na declaração de IRPF da pessoa falecida) – será feita pelo seu valor de mercado. Em caso de aumento de ganhos de capital, o beneficiado terá que recolher ao fisco 15% sobre a diferença dos valores.
Na segunda escolha, essa correção e a tributação de 15%, se for o caso, poderá ser feita no momento em que o bem for vendido. As novas regras têm validade para os casos de mortes ocorridas neste ano, isto é, depois de 1º de janeiro de 98.
A tributação da partilha de bens decorrente de separação de casais está inserida no mesmo contexto e o contribuinte que obtiver ganhos de capital com a venda dos bens não escapará da alíquota de 15%.
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