CMN racionaliza normas do SFH
11 de maio de 1998, 0h00
Cerca de 1.650 normas editadas pelo extinto Banco Nacional da Habitação (BNH) serão revogadas de acordo com a decisão do Conselho Monetário Nacional, presidido pelo ministro Pedro Malan.
A aprovação da revogação de tais normas, que integra o programa de racionalização das normas aplicáveis ao Sistema Financeiro Habitacional (SFH), tem efeitos de caráter administrativo e contribuirá para evitar conflitos entre mutuários e o Sistema.
Outras seis decisões do Conselho Monetário Nacional recentemente aprovadas estão ligadas ao setor rural. Uma delas permite que o saldo remanescente do Programa de Desenvolvimento das Várzeas Irrigáveis – Provarzeas (cerca de R$ 5 milhões) seja utilizado em culturas implantadas – o que antes não era permitido. Com isso, áreas dedicadas ao cultivo do café, por exemplo, poderão destinar esses recursos à compra de equipamentos de irrigação.
Resumo das decisões aprovadas pelo CMN:
• Adoção de medidas necessárias a harmonização de procedimentos operacionais entre o Banco Central e o Tesouro Nacional;
• Alteração na definição das áreas de jurisdição das representações regionais do Bacen;
• Alteração na resolução n.º 2.380/97, que redefine critérios aplicáveis às operações amparadas pelo Programa de Financiamento as Exportações – Proex;
• Restabelecimento do item IX da Resolução n.º 1.559/88, que especifica operações vedadas às instituições financeiras;
• Definição de critérios a serem observados nos casos de segregação da
administração de recursos de terceiros nas demais atividades bancárias;
• Autorização para que o grupo General Electric adquira 100% do controle societário da Financiadora Mesbla S/A;
• Autorização para que o Banco Bradesco S/A adquira o controle acionário do BCR – Banco de Crédito Real S/A e da BCR – Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda.;
• Autorização para pactuação de encargos financeiros substitutivos aplicáveis em operações de crédito rural a partir do vencimento ordinário ou extraordinário da operação;
• Autorização para alongamento de dívidas originárias de crédito rural, baseado na lei n.º 9.138/95, mediante pagamento antecipado de prestações em produto, observando-se as normas vigentes para as operações de AGF e as pertinentes à incorporação dos produtos aos estoques do Tesouro Nacional;
• Ajustes operacionais para o aperfeiçoamento da assistência financeira
do Programa Especial de Crédito para a Reforma Agrária – Procera;
• Reordenamento do Programa de Recuperação da Lavoura Cacaueira Baiana para ampliação de alcance e eficiência, sob nova dinâmica tecnológica;
• Concessão do prazo de espera até 31.05.98 para dívidas contraídas com base na resolução n.º 2.185/95;
• Compatibilização do exercício social dos Fundos de Investimentos Regionais (Finam, Finor e Funres) com os demais prazos legais de execução orçamentária;
• Transferência do saldo dos recursos não utilizados na linha de crédito II do Voto CMN n.º 162/95 para pagamento em atraso de servidores de Alagoas;
• Autorização para que a Caixa Econômica Federal incorpore ao saldo devedor de contratos do Rio de Janeiro parcelas vencidas em 97 e 98, fixando o vencimento da primeira prestação em 30.06.98 ou na data da assunção das dívidas do estado pela União, o que primeiro ocorrer.
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