Teto salarial: decisão volta para o Congresso
22 de junho de 1998, 0h00
Por 7 votos a 4, os ministros do Supremo Tribunal Federal decidiram, em sessão administrativa, repassar ao Congresso a tarefa de definir o teto salarial do funcionalismo público.
Venceu a tese de que a matéria deve ser regulada por projeto de lei elaborado pelos três Poderes da República. Isto é, no entender dos ministros, o artigo 29 da Emenda Constitucional nº 19 (reforma administrativa) não é auto-aplicável. Isso significa que o Tribunal não tem competência para, isoladamente, definir o valor do teto constitucional que vai limitar os salários dos servidores públicos dos Três Poderes.
Caso o STF anunciasse, simplesmente, o seu mais alto salário, como referencial (indicado na emenda da reforma administrativa, como o teto do funcionalismo), o ato desencadearia uma enxurrada de reajustes nas administrações municipais, estaduais e federal.
O presidente do Supremo, ministro Celso de Mello, explicou que “enquanto o subsídio mensal a ser pago a ministros do STF não for definido em lei não cabe ao tribunal, por ato declaratório ou resolução administrativa, definir o valor”. Esse subsídio é que será o teto salarial de toda a administração pública, de acordo com a Emenda Consitucional.
O governo Fernando Henrique Cardoso continua correndo o sério risco de uma explosão em sua folha de pagamentos.
De acordo com a emenda que estabeleceu que o teto salarial do serviço público deve ser o mais alto salário de ministro do Supremo Tribunal Federal, onde oito juízes – que já contam com cinco quinquênios – recebem, em valores brutos, R$ 10.800,00.
Os vencimentos dos tribunais, do Ministério Público e até do Tribunal de Contas da União são atrelados a percentuais do que recebem os ministros do STF. No Legislativo e no Executivo, o mesmo ocorre em relação ao Congresso e ao primeiro escalão do governo.
Até a aprovação da lei prevalece a situação atual, prevista no artigo 37, inciso XI, da Constituição.
São três tetos salariais: no Executivo, o maior salário pago é o de ministro de Estado; no Legislativo, o teto é a remuneração dos palarmentares; e, no Judiciário, os vencimentos dos ministros do STF.
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