Sem direito à pensão

Segundo MP federal, viúva de Lamarca não faz jus a pensão

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18 de junho de 1998, 0h00

O ministro William Patterson, do Superior Tribunal de Justiça, recebeu parecer do Ministério Público Federal sobre o recurso especial em que a União contesta o direito de Maria Pavan Lamarca, viúva do guerrilheiro Capitão Lamarca, de ser beneficiada pela Lei de Anistia.

A referida lei assegura ampla defesa aos servidores civis ou militares punidos por atos de exceção no exercício de suas profissões.

De acordo com subprocuradora-geral da República, Yedda de Lourdes Pereira, a viúva – que já recebe pensão equivalente ao posto de capitão – não tem o direito receber o benefício relativo ao posto de General de Brigada, como pretende, uma vez que Lamarca não foi punido por atos institucionais arbitrários no exercício de suas atividades militares.

Entre as alegações, a subprocuradora destaca que o capitão era, desde 1969, ex-militar. Lamarca desertou, por iniciativa própria, depois de servir a corporação pelo período de dez anos.

O MP também alega que está comprovado que Lamarca roubou armas em unidade militar, participou de atos de terrorismo e assaltos a bancos – crimes que o invalidariam de ser beneficiado pela Lei de Anistia.

Agora, está nas mãos dos integrantes da Sexta Turma do STJ a análise do parecer e o posterior julgamento do processo (resp 146226).

Em tempo: a Lei de Anistia prevê a exclusão do benefício para quem praticou atos dessa natureza.

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