Disputa por loteamento

Imobiliária e Condomínio brigam na Justiça por loteamento

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28 de julho de 1998, 0h00

A Terracap – Companhia Imobiliária de Brasília está contestando uma liminar concedida pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal, que garantiu ao Condomínio Solar de Brasília e à sua Associação de Condôminos a posse e o uso de um loteamento em uma área de 202 alqueires desmembrada do município de Luziânia, em Goiás.

A Companhia entrou com mandado de segurança no Superior Tribunal de Justiça, alegando que o Condomínio está se utilizando da liminar, concedida pelo desembargador Carlos Augusto Machado Faria, para erguer novas obras e edificar novas casas, não mantendo, como deveria, a área intocada até que a posse das terras seja decidida em definitivo na Justiça.

A Terracap afirma que o Governo do Distrito Federal não está podendo nem mesmo fiscalizar e exercer seu poder de polícia no local, que foi todo cercado de grades e de arame farpado e com grossos cadeados para evitar a entrada da fiscalização na área, que continua a ser diariamente agredida por novas construções.

A questão deve ser decidida nos próximos dias. Caso o presidente do STJ, ministro Antônio de Pádua Ribeiro, conceda a liminar pedida pela Companhia, suspenderá os efeitos da mesma medida concedida pelo Tribunal de Justiça do DF, e a Terracap poderá impedir a construção de novas obras na área.

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