Ação contesta cobrança do imposto na habilitação de telefones celulare
28 de julho de 1998, 0h00
A cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na habilitação de telefones celulares estabelecida pelo Convênio 69/98 está sendo contestada na Justiça. A medida, elaborada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), passou a vigorar em 30 de junho passado.
Um acordo fechado na semana passada, durante reunião do Confaz, em Brasília, confirmou a cobrança do imposto, mas desistiu da retroatividade a 1993, como previa o Convênio. No entanto, o governador de Pernambuco, Miguel Arraes, quebrou o acordo, obrigando todos os Estados da Federação a cobrarem o imposto retroativo. Isto porque as decisões do Confaz tem de ser unanimes, para serem consideradas válidas.
A cirurgiã dentista, Ana Paula Gentili e seu marido, o comerciante paulista Nazareno Gentili Filho, entraram com Mandado de Segurança, com pedido de liminar, contra a incidência do ICMS na taxa de habilitação. O casal está sendo representado pelo escritório Advocacia Ciarlariello.
De acordo com Fernando Alberto Ciarlariello, advogado do escritório, “o Convênio firmado pelo Confaz é irregular, já que a habilitação de linhas telefônicas não se enquadra nas categorias em que se cobra o ICMS, pois não é considerada prestação de serviço”.
O advogado informou à Consultor Jurídico que o juiz de Direito da 5ª Vara da Fazenda Pública do Estado de São Paulo deve decidir sobre a concessão da liminar nesta quarta-feira. Ciarlariello entrou com outros quatro Mandados de Segurança contra a cobrança e está aguardando a distribuição dos processos.
O advogado tributarista, Raul Haidar, também impetrou uma Medida Cautelar contra a cobrança. A ação está tramitando na 9ª Vara da Fazenda Pública. De acordo com o advogado, a decisão deve sair nesta quarta-feira.
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