Justiça associa-se à Serasa

Serasa: OAB investiga convênio com a Justiça

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26 de julho de 1998, 0h00

A Comissão de Prerrogativas do Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de São Paulo, está investigando convênio firmado entre o Judiciário e a Serasa, empresa mantida pelos bancos e que comercializa informações para efeito de concessão de crédito.

Os advogados acusam a Justiça de fornecer informações atualizadas, em disquete, sobre os processos de execução distribuídos, à Serasa. A empresa, por sua vez, estaria incorporando essas informações em seu banco de dados, que é acessado por todas as instituições financeiras e por mais de 300 mil empresas de todo o Brasil.

“Trata-se de um mecanismo sumário de condenação, em que o suposto devedor é culpado já no ajuizamento da ação, antes que tenha direito de defesa e com base em informações insuficientes sequer para caracterizar a existência da dívida”, classifica Cláudio Moreira do Nascimento, advogado que representa vários clientes nessa situação.

O caminho para a exclusão do nome no cadastro da Serasa – ainda que sua inclusão tenha sido indevida, ocasionada por exemplo por perda de cheques ou erro do banco – é tortuoso, como explica Nascimento. “Para criar a restrição a Serasa é ágil; o cidadão, por sua vez, precisará apresentar à empresa uma Certidão de Objeto de Fé, original, após pagamento de taxa, e aguardar vários dias para que seja eliminada a restrição”.

Confirmados os convênios e a utilização indevida das informações, afirma o conselheiro da OAB paulista, Raul Haidar, “tomaremos as medidas necessárias para seu cancelamento e anulação de todos os seus efeitos”.

Para o advogado Cláudio Nascimento o procedimento da Serasa fere artigos do Código Civil e do Código de Defesa do Consumidor.

A tese encontra respaldo em recente decisão do primeiro Tribunal de Alçada Civil de São Paulo, que deu ganho de causa a uma empresa que reclamava a exclusão de seu nome no cadastro da Serasa, inscrito naquele banco de dados por estar envolvida em uma ação de execução que a União e o INSS movem contra ela, e que seus advogados consideram improcedente.

Mesmo que involuntariamente, a Serasa tem sido veículo de estorvos para muitos cidadãos, por distribuir informações que são usadas para restringir o crédito.

Nesta semana, o Decon – Delegacia de Crimes contra o Consumidor – abriu o Inquérito Policial 286/98 a pedido de um cliente do Banco Sudameris, que teve um título protestado e seu nome incluído no banco de dados da Serasa.

Por se tratar de crime contra a relação de consumo, o Sudameris está sujeito ser processado, até mesmo, por danos morais.

O cliente prejudicado alega que não regularizou sua situação porque seria obrigado a pagar o que não deve. De acordo com o cliente, ele teria de pagar R$ 20mil, que é o valor do título protestado, quando, na verdade, sua dívida com o banco é de R$ 10 mil.

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