Consumidor com problemas? Ligue para o Procon
4 de janeiro de 1998, 23h00
O Código de Defesa do Consumidor está em vigência para ser cumprido, mas cabe também ao consumidor estar atento para evitar aborrecimentos. O número de reclamações no Procon diminuiu em São Paulo no ano de 97. Em contrapartida, aumentou o número de casos solucionados. Mesmo assim, os consumidores têm que estar espertos para fugir de situações problemáticas.
Ranking de reclamações ao Procon (SP) em 1997*
Assunto/n.º de reclamações
1º Móveis – 6.271
2º Convênios Médicos – 4.518
3º Telefonia – 4.450
4º Vendas de Veículos – 2.644
5º Eletroeletrônicos – 2.577
6º Outras prestadoras de serviços – 2.182
7º Bancos – 1.592
8º Eletrodomésticos – 1.267
9º Escolas particulares – 1.231
10º Serviços gerais 1.075
Algumas regras são básicas para a realização de todo e qualquer negócio:
1. O consumidor deve ler com atenção e por inteiro qualquer contrato – antes de assinar;
2. Deve estar atento também ao não assinar nada deixando espaços em branco (que possam ser preenchidos depois);
3. Uma exigência obrigatória: nota fiscal;
4. A cautela é essencial. O consumidor sempre deve verificar a idoneidade da empresa, a qualidade dos produtos e o prazo de entrega;
5. Ao adquirir produtos perecíveis (exemplos: alimentos e cosméticos) o consumidor deve prestar atenção na data de validade, composição e registro do fabricante;
6. Pesquisar, pesquisar, pesquisar. Sempre existem preços diferentes;
7. O comprador deve adquirir o produto sempre à vista – e os descontos devem ser solicitados. Os juros altos desencorajam compras a prazo;
8. Entrar em contato com o Procon (011- 3824 0446) para ver se a empresa tem algum registro de reclamações.
Fonte: Procon/SP
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