Nova lei para agilizar Justiça do Trabalho
28 de dezembro de 1998, 23h00
Uma nova lei que acaba de ser sancionada pelo presidente Fernando Henrique Cardoso, promete agilizar o julgamento de processos no Tribunal Superior do Trabalho. A nova regra foi criada para dificultar os recursos propostos apenas para protelar as decisões, simplificando as decisões dos ministros.
Uma das normas estabelecidas pela Lei 9.756/98 – que foi proposta pelos Tribunais Superiores – é a de que as turmas ou outros órgãos dos tribunais não levarão a plenário as alegações de inconstitucionalidade que já tenham pronunciamento do Supremo Tribunal Federal. Segundo o presidente do TST, ministro Wagner Pimenta, “este é um passo importante no sentido da tão almejada e necessária reforma do Poder Judiciário”.
Segundo a lei, quando houver recurso infundado ou inadmissível, contestando decisão do relator, o Tribunal deve condenar o autor a pagar multa de 1% a 10% do valor corrigido da causa à parte contrária. Os Tribunais Regionais do Trabalho ficam, pela lei, obrigados a uniformizar a sua jurisprudência.
Para o presidente do TST, a nova lei favorecerá as partes que esperam, ansiosas, pelo desfecho de suas causas. “Chega-se muito próximo da chamada súmula vinculante, ao se estabelecer que o relator negará seguimento a recurso que esteja em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do seu tribunal, do Supremo Tribunal Federal ou de Tribunal Superior”, afirmou o ministro Pimenta.
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