Luxemburgo fora do campo

Justiça trabalhista nega liminar para Luxemburgo

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22 de dezembro de 1998, 23h00

Pouco antes do início da final entre o Corinthians e o Cruzeiro, no Morumbi, o Sindicato dos Treinadores Profissionais do Estado de São Paulo entrou na Justiça Trabalhista com pedido de liminar para que o técnico Wanderley Luxemburgo pudesse acompanhar a partida de dentro do campo. O presidente do TRT, Floriano Vaz negou o pedido.

O juiz descartou, no entanto, a proibição da Confederação Brasileira de Futebol que veda a jogadores e técnicos o direito de recorrer à Justiça Trabalhista – uma vez que a entidade não tem esse poder.

No pedido, o Sindicato invocou a Constituição e a Consolidação das Leis do Trabalho que garantem o livre exercício de profissão, ofício ou atividade a todas as pessoas.

A matéria, no entanto, ainda será julgada no mérito. Caso o técnico tenha algum prejuízo em razão da punição, a CBF poderá ter que responder por isso.

Revista Consultor Jurídico, 23 de dezembro de 1998.

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