Preciso de um advogado e não posso pagar continuação
27 de outubro de 1997, 23h00
56 – No processo, as provas que foram conseguidas contra a lei ou contra os costumes do Povo devem ser consideradas sem nenhum valor;
57 – Toda pessoa será considerada inocente até existir contra ela sentença criminal condenatória e sem remédio;
58 – Se uma pessoa já tem carteira de identidade, com R.G., para poder mostrar quem é e para trabalhar e tirar documentos, não precisa ser identificada de novo na polícia quando existe um inquérito contra ela; as exceções desta regra serão indicadas na lei;
59 – O cidadão tem o direito de mover contra alguém uma ação penal do interesse de todos se o promotor público não usa este direito e este seu dever no prazo marcado na lei;
60 – Os atos do processo podem ser vistos e assistidos por todo o mundo; só haverá segredo para defender a vida íntima das pessoas envolvidas no processo ou para evitar um mal para a comunidade;
61 – Qualquer pessoa, com ou sem documento, pobre ou rica, mal ou bem vestida, preta ou parda ou amarela ou vermelha ou branca, homem ou mulher, jovem ou velha, só poderá ser presa no caso de estar em flagrante delito ou por ordem escrita e explicada de um juiz que tenha o direito de mandar prender. Não existe prisão para saber se alguém é ou não é criminoso. No caso dos militares e seu crimes, a lei poderá indicar outros tipos de prisão.
62 – O juiz que trata desses casos, a família do preso ou outra pessoa por ele indicada serão avisados, imediatamente depois da prisão, do que aconteceu e do local onde está o preso;
63 – Aquele que prender uma pessoa deve informar os direitos que ela tem, principalmente o direito de ficar calada, sem dizer nada; o preso tem o direito de ser assistido por sua família e por seu advogado;
64 – O preso tem o direito de saber a identidade das pessoas que o prenderam e a identidade da pessoa que vai interrogá-lo na polícia;
65 – O juiz deve relaxar imediatamente, sem esperar qualquer coisa, a prisão de alguém feita contra o que diz a lei;
66 – Nenhuma pessoa será levada para a prisão ou ficará aí, quando a lei permite a liberdade provisória, com ou sem fiança;
67 – Nenhuma pessoa será presa por estar devendo dinheiro para uma outra; mas, existe prisão civil para aquele que pode e não quer pagar para outra pessoa a pensão de alimentos que o juiz determinou, e existe também prisão para aquele que recebe um bem em depósito e não devolve para o dono;
68 – O juiz dará para qualquer pessoa que está presa ou ameaçada de ser presa, quando a prisão vai contra a lei ou vem do abuso da autoridade, uma ordem escrita para que esta pessoa seja solta ou para que ela continue em liberdade; esta ordem é chamada habeas corpus;
69 – O juiz dará para qualquer pessoa uma ordem para proteger direito bem claro e bem certo, quando a autoridade pública ou alguém no lugar dela atacar este direito com abuso de poder ou contra a lei; esta ordem escrita é chamada mandado de segurança e só é dada pelo juiz se o direito bem claro e bem certo não pode ser defendido pelo habeas corpus ou pelo habeas data;
70 – O mandado de segurança pode também ser usado para o bem de um grupo de pessoas representadas por:
a) Partido político que tenha representantes na Câmara dos Deputados e no Senado Federal;
b) Sindicato, órgão de classe ou associação formada dentro da lei, com funcionamento mínimo de um ano, para a defesa dos interesses de seus membros ou sócios;
71 – O juiz dará uma ordem para que qualquer pessoa use na prática do dia-a-dia seus direitos e liberdades maiores, suas vantagens de brasileiro independente e de cidadão, se a falta de uma lei ou decreto for desculpa para adiar, prejudicar ou impedir esta prática; esta ordem escrita é chamada mandado de injunção;
72 – O juiz dará uma ordem para qualquer pessoa:
a) Conheça as informações que os registros ou bancos de repartições do governo ou repartições com finalidade pública têm sobre ela;
b) Corrija estes dados, quando ela não quiser corrigir por meio de um processo em segredo diante do juiz ou da Administração Pública. Esta ordem escrita é chamada habeas data;
73 – Qualquer cidadão pode comparecer diante do juiz e pedir numa ação popular que seja anulado o ato que prejudica o patrimônio do povo ou de órgão em que toma parte o Poder do Governo, e também que seja anulado o ato que vai contra a honestidade administrativa, contra o meio em que vivemos e contra o patrimônio da História e da Cultura do Povo brasileiro; este cidadão só pagará as custas do processo e as contas de uma possível derrota se agiu com má-fé declarada;
74 – Em qualquer cidade do Brasil, o Poder do Governo tem o dever de dar assistência jurídica total e gratuita para as pessoas pobres;
75 – O Poder do Governo pagará uma indenização em dinheiro para a pessoa condenada por erro da Justiça, e também pagará essa indenização para quem ficar preso além do tempo marcado na sentença do juiz;
76 – Para as pessoas realmente pobres, são gratuitos, de acordo com a lei:
a) O registro de nascimento da pessoa;
b) A certidão de falecimento de alguém;
77 – As ações de habeas corpus e habeas data são gratuitas, e também são gratuitos, de acordo com a lei, os atos necessários para a pessoa praticar a sua cidadania.
1º As regras desta Lei Maior do Brasil que dizem o que são os direitos e as garantias maiores das pessoas têm desde já aplicação na prática.
2º Os direitos e as garantias escritos nesta Lei Maior do Brasil não afastam outros direitos e outras garantias ainda não escritos mas que podem ser tirados do regime do Povo e dos princípios aceitos por esta Lei, ou que também podem ser tirados dos acordos que o Brasil faz com outros países do mundo.
LISTA DE ENDEREÇOS
CAPITAL
Procuradoria de Assistência Judiciária – Cível, Família, Trabalhista
Av. Liberdade, 32, Centro
Telefone: 0800-178989, 606-6534, 239-2275
Fax: 607-9270
Procuradoria de Assistência Judiciária Criminal
Rua Tabatingüera, 34, Centro
Telefone: 607-8251, 607-7331
Fax: 607-9966
Coordenadoria de Assistência Judiciária ao Preso
Av. São João, 1.247, Centro
Telefone: 220-7988, 221-3322 r. 157
Fax: 221-7769
Endereço do Fórum: Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 1.827, 10º andar
PAJ – Assistência Judiciária de Santo Amaro – Cível
R. Nova York, 833, Santo Amaro
Telefone: 532-1179
PAJ – Assistência Judiciária de Itaquera/São Miguel Paulista
Rua Coronel Manoel Feliciano de Souza, 412, Vila Jacuí
Telefone: 6137-5023
PAJ – Assistência Judiciária de Penha de França/Tatuapé
Praça Nossa Senhora da Penha, 54, Penha da França
Telefone: 294-8740
Grupo de Trabalho de Direitos Humanos (Denúncias)
Pátio do Colégio, 184, Centro
Telefone: 605-5280, 605-5278
Fax: 606-8569
COJE – Centro de Orientação Jurídica e Encaminhamento à Mulher
R. Tabatingüera, 34, 7º/8º andar, Centro
GRANDE SÃO PAULO
Diadema
Av. Antônio Piranga, 1.088
Telefone: 456-5766
Guarulhos
Rua Íris, 300
Telefone: 209-1844
Mauá
Rua Almirante Barroso, 275
Telefone: 450-3611
Mogi das Cruzes
Rua São João, 67
Telefone: 469-5089, 469-6786
Osasco
Rua Virgínia Aurora Rodrigues, 408
Telefone: 701-6797
Poá
Travessa Miguel Saad, 150
Telefone: 463-1356
Ribeirão Pires
Av. Brasil, 150
Telefone: 459-1088, 459-1936
Suzano
Rua 7 de Setembro, 226
Telefone: 476-1471
INTERIOR
Araçatuba
Rua Marechal Deodoro, 600
Telefone: (0186) 23-1031, (0186) 23-6920
Araraquara
Rua dos Libaneses, 1.866
Telefone: (0162) 22-2300
Bauru
Av. Rodrigues Alves, 7, 48
Telefone: (0142) 24-2437, (0142) 24-2530
Campinas
R. Benjamim Constant, 1.214, 4º andar
Telefone: (019) 231-5031
Indaiatuba
Rua Ademar de Barros, 774
Jaú
Rua das Palmeiras, 4
Telefone: (0146) 22-8022
Jundiaí
Rua Santa Lúcia, 80
Telefone: 434-7751
Marília
Rua Bahia, 201
Telefone: (014) 433-9699, (014) 433-9478
Presidente Prudente
Av. Coronel José Soares Marcondes, 1.394
Telefone: (018) 222-7233
Ribeirão Preto
Rua Visconde de Inhaúma, 1.750
Telefone: (016) 623-5339, (016) 623-6993
Santos
Rua Itororó, 59
Telefone: (013) 232-7565
São Vicente
Rua João Ramalho, 825, 4º andar
Telefone: (013) 467-6585
São José do Rio Preto
Rua Siqueira Campos, 3.304
Telefone: (017) 232-4775, (017) 233-3724, (017) 233-5967
Sorocaba
Rua Capitão José Dias, 45
Telefone: (015) 231-3000
São Carlos
Rua Major José Inácio, 2.048
Telefone: (016) 271-9168
Taubaté
Praça Coronel Vitoriano, 113
Telefone: (012) 231-4861
São José dos Campos
Rua Paulo Setúbal, 220
Telefone: (012) 321-2566
Tremembé
Rua Costa Cabral, s/n
Telefone: (0122) 72-2371, (0122) 72-2554
Atenção – Se na sua cidade não houver Procurador do Estado, vá ao Fórum e informe-se lá, pois há advogados credenciados pela Procuradoria e nomeados pelo Juiz, que prestam assistência jurídica de graça para você e recebem do Estado no final do processo.
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