Adquirentes de lotes podem pagar por infra-estrutura
23 de outubro de 1997, 23h00
O loteador pode repassar o custo das obras de infra-estrutura de água e esgoto aos adquirentes de lotes, de acordo com a Lei 6.766/79.
Foi o que decidiu, por maioria de votos, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, STJ, ao julgar recurso de empresa imobiliária da cidade de Bebedouro, interior de São Paulo.
A empresa repassou os custos a compradores mas eles argumentaram que as obras, por serem básicas, seriam obrigação do loteador. Basearam-se em legislação do município para contestar o repasse.
Para o ministro Sálvio de Figueiredo, relator do processo no STJ, a lei municipal que proíbe o repasse invadiu a competência da União de legislar sobre Direito Civil. No caso, a transferência do custo aos adquirentes não contraria a Lei de Parcelamento do Solo Urbano.
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