Justiça do Trabalho: prova de multa deve ser anexada ao recurso
24 de novembro de 1997, 23h00
O empregador multado na Justiça trabalhista deve – obrigatoriamente – efetuar o depósito da multa para, só assim, recorrer da decisão.
Para ter direito ao recurso, o interessado, no caso o empregador, deve apresentar a prova do depósito.
A decisão é do Supremo Tribunal Federal ao atender, por maioria de votos, o recurso extraordinário da União para reformar o acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
O Supremo entendeu a questão de forma diferente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Para ele, o recurso administrativo contra a imposição de multa por infração das leis reguladoras do trabalho (art. 636, § 1º, CF/88), isto é quando o empregador é acusado de não cumprir as determinações que regem a relação trabalhador x empregado, só tem seguimento se o empregador anexar ao pedido a prova do depósito de multa.
O Tribunal tinha entendido que esse depósito, se efetuado previamente e depois contestado pelo empregador, estaria violando alguns direitos previstos na Constituição como o da ampla defesa, por exemplo.
Segundo a nossa Constituição Federal todas as pessoas têm direito à defesa, independentemente do tipo de acusação. Na opinião dos integrantes do Tribunal Regional o depósito antecipado lesaria esse direito.
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