Privatizações no setor de gás agitam investidores
28 de julho de 1997, 0h00
Com expectativa de atrair mais de 2 bilhões de dólares em investimentos, destinados às privatizações de companhias estatais e melhorias de suas instalações nos próximos dois anos, o mercado de distribuição de gás no Brasil tem chamado a atenção de investidores estrangeiros e nacionais.
As recentes privatizações de duas das três maiores estatais do setor – Companhia Estadual de Gás (CEG) e Riogás, no Rio de Janeiro, e a iminente privatização da Comgás, em São Paulo – são os eventos de maior destaque.
O leilão de privatização das companhias do Rio ocorreu em 14 de julho, ao passo que o da Comgás ainda está em processo licitatório para serviços de avaliação e estruturação do processo de privatização.
A abertura de envelopes, marcada inicialmente para 23 de julho, encontra-se temporariamente suspensa, em face de liminar concedida pela Fazenda Pública do Estado.
A alienação da participação societária dos Estados nas distribuidoras de gás – correspondente a 56% do capital total da CEG, 75% da Riogás e 59,10% da Comgás – é resultado da flexibilização da regulamentação da matéria, monopólio estatal até o advento da Emenda Constitucional nº 5, de 15 de agosto de 1995, que alterou o § 2º do art. 25 da Lei Maior.
O texto atual, a exemplo da redação anterior, ainda outorga aos Estados a exploração dos serviços de gás canalizado, prevendo, no entanto, a possibilidade de concessão do serviço à iniciativa privada.
Com a flexibilização promovida no âmbito federal, restou aos Estados a modificação de sua legislação específica, o que em alguns casos – a exemplo de São Paulo – ainda não ocorreu. A Constituição Estadual vigente prevê o monopólio estatal na distribuição do gás canalizado, nos termos do § único do art. 122. A proposta de Emenda nº 23, modificadora do dispositivo, ainda não foi votada até a presente data.
Inobstante os entraves legais ainda subsistentes, o processo de privatização das estatais em São Paulo têm seguido as disposições da Lei nº 9.361, de 5 de julho de 1996, criadora do Programa Estadual de Desestatização. No que se refere especificamente ao serviço de gás, as mais destacadas inovações introduzidas pela lei são a possibilidade de divisão do Estado de São Paulo em até três áreas de concessão, e a oferta preferencial de 10% do capital social da Comgás aos seus funcionários. Importa frisar, ainda entre as inovações, a criação da Cia. Paulista de Ativos (CPA), empresa com fim específico de promover alienação onerosa de ativos patrimoniais a ela transferidos pela Fazenda do Estado e demais estatais.
O capital social inicial da CPA será da ordem de 15 bilhões de reais, correspondente à expectativa de arrecadação mínima do programa de privatização do Governo de São Paulo.
Na esfera internacional, a construção do Gasoduto Brasil-Bolívia, já em andamento, promete ser evento de grande influência no mercado de gás brasileiro, pois prevê-se um aumento da disponibilidade de gás natural diária em 4 milhões de metros cúbicos. Espera-se suprir, com tais recursos, a demanda energética de uma economia em crescimento, desafogando, assim, o sistema de geração de energia elétrica que já beira o colapso. Em complementação ao Acordo, de 17 de agosto de 1992, para a construção do Gasoduto, foi promulgado o Decreto Legislativo nº 128, de 14 de dezembro de 1996, estabelecendo uma série de isenções fiscais relativas a despesas incorridas na realização do projeto. Resta saber se tais incentivos serão estendidos às construções subsidiárias que se farão necessárias para a conexão do Gasoduto às redes locais de distribuição de gás canalizado.
A desestatização do setor de gás canalizado no país tem sido levada à frente a despeito dos entraves legais e burocráticos ainda existentes. Fruto da vontade política do governo e da redefinição do papel do governo na Economia, a privatização do setor ainda engatinha. Mas, neste momento, já é inafastável. O fato de a Comgás atender somente 10% do seu mercado potencial na grande São Paulo demonstra como o negócio pode, a um só tempo, ser lucrativo para o investidor e servir ao propósito de reduzir o gigantismo estatal brasileiro.
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