Novas formas de pagamento são vantajosas
28 de julho de 1997, 0h00
Além da instituição do controle dos preços de transferência, a nova lei do IRPJ trouxe outras novidades. O advogado Fernando Soares, da KPMG Auditores e Consultores, aponta, entre as mais importantes, a possibilidade de efetuação do pagamento do Imposto de Renda a partir de apurações trimestrais com ajuste anual, para pessoas jurídicas com regime de lucro real.
Uma segunda opção é o pagamento mensal, por estimativa. As duas possibilidades estão nos artigos 1º, 2º e 3º da lei nº 9.430/96. Depois de feita uma das escolhas de forma de pagamento, não se pode mudar até que acabe o ano-calendário.
“As opções são vantajosas para empresas que, diante da perspectiva de ter prejuízos no início do ano, queiram compensar mais do que os 30% permitidos pela lei nº 9.249/95” explica José Daniel Martinho, especialista em IRPJ.
Uma segunda inovação é a possibilidade de restituição e compensação de tributos de diferentes espécies (artigos 73 e 74).
“Os dispositivos permitem que o contribuinte que tenha saldo credor possa obter compensação de tributos, até mesmo em casos de pessoas jurídicas diferentes”, ressalta Fernando Soares. Basta, para isso, que seja encaminhada solicitação ao Fisco, pelo preenchimento do formulário “Pedido de Compensação com Débito de Terceiros”.
Uma terceira mudança instituída pela nova lei do IRPJ é relativa ao Processo Administrativo de Consulta. A partir da lei nº 9.430/96 o procedimento ficou mais rápido e menos burocratizado.
Antes a consulta passava por três níveis administrativos. Agora, passa por uma só instância, o escritório regional da Secretaria da Receita Federal.
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