Responsabilidade em dano causado por objeto atirado de prédio
29 de dezembro de 1997, 23h00
Quando um objeto lançado de um edifício causa danos o responsável pela reparação é aquele que habita o local de onde o objeto foi atirado.
O art. 1529 do Código Civil é claro: “todo aquele que habitar uma casa, ou parte dela, responde pelo dano proveniente das coisas que dela caírem ou forem lançadas em lugar indevido”.
A questão se complica quando se trata de condomínio horizontal e não se tem condições de identificar aquele que praticou o ato ilícito. A solução é responsabilizar todos os condôminos que residam do mesmo lado em que o objeto foi atirado.
Quando não se consegue identificar nem o lado do prédio de onde caiu ou foi lançado o objeto o condomínio responde por todos os objetos estranhos que dele forem lançados.
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