Carga perdida em mar revolto

Ocorrências da natureza não afastam dever de indenizar

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8 de dezembro de 1997, 23h00

Pergunta: O transportador está isento de responsabilidade civil se a carga transportada for perdida em razão de mar tempestuoso?

Resposta: Originariamente o transportador assume obrigação de resultado – sendo responsável pela carga até o final do transporte. A teoria do risco, em tese, dispensa a investigação da culpa. O transportador, no entanto, fica livre do dever de reparar o dano se conseguir provar a ocorrência de caso fortuito, força maior ou culpa exclusiva da vítima. No caso específico, o transportador não se isenta da responsabilidade civil provando que a carga foi perdida por causa do mar tempestuoso porque o evento é previsível.

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