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Morador agredido por vizinhos após briga por vaga de garagem será indenizado

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25 de setembro de 2020, 21h58

Por considerar configurado o dano moral e, portanto, o dever de indenizar, a 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de duas pessoas por agressão física e violação à reputação de um vizinho. O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 5 mil para cada um dos réus.

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ReproduçãoMorador agredido por vizinhos após briga por vaga de garagem será indenizado

Segundo os autos, três moradores de um mesmo condomínio discutiram por conta do uso de vagas de garagem. Após o desentendimento, um deles foi até a casa do autor da ação e passou a agredi-lo fisicamente. Além disso, a outra moradora envolvida na discussão passou a acusar o autor da ação de pedofilia para os demais moradores do prédio.

"Restou incontroverso nos autos que o requerido, motivado por desentendimento acerca do uso das vagas de garagem do condomínio, dirigiu-se à residência do autor e o agrediu fisicamente, não obstante o autor estivesse fazendo uso de muletas e em recuperação por procedimento cirúrgico no joelho", disse o relator do recurso, desembargador Piva Rodrigues.

Segundo ele, as imagens do circuito interno de câmeras do condomínio registraram o exato momento em que o réu se dirigiu à residência do autor e lhe deu uma cabeçada. "As agressões físicas, ademais, restaram confirmadas pelos laudos periciais", completou. O relator destacou que as insinuações maliciosas da outra ré também foram comprovadas nos autos.

Sendo assim, sobre as acusações de pedofilia, o magistrado afirmou que "demonstrada a intenção da requerida em macular a imagem e reputação do autor perante os vizinhos do condomínio, tem-se bem caracterizado dano moral indenizável". A decisão foi por unanimidade.

Processo 1016039-50.2017.8.26.0005

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