A Caipirinha

Ministro mantém leilão de obra de Tarsila, mas determina bloqueio do valor da venda

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10 de dezembro de 2020, 17h54

O ministro do Superior Tribunal de Justiça Moura Ribeiro negou pedido de tutela provisória que buscava suspender o leilão da obra A Capirinha, de Tarsila do Amaral, marcado para a próxima quinta-feira (17/12). O leilão ocorre no âmbito de ação de execução ajuizada por várias instituições financeiras contra o dono da obra. O quadro será leiloado pelo valor inicial de R$ 47 milhões.

Paula Carrubba/Anuário da Justiça
Paula Carrubba/Anuário da JustiçaMinistro mantém leilão de obra de Tarsila, mas determina bloqueio do valor da venda

Apesar de manter o leilão, o ministro determinou o bloqueio, em conta judicial, da quantia arrecadada com a venda do quadro, que não poderá ser levantada até a apreciação do mérito de um recurso especial pelo STJ.

No julgamento de embargos de terceiro opostos pelo filho do devedor, segundo o qual seu pai lhe teria vendido o quadro, o juiz negou o pedido de levantamento da penhora da obra, decisão mantida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.

Para o tribunal, houve simulação da venda da obra de arte pelo devedor, o que acarreta a nulidade do negócio. O TJ-SP também negou a possibilidade de reconhecimento de doação, pois não teria sido comprovada a intenção do devedor de doar o quadro.

Súmula 195
Contra a decisão, o filho do devedor interpôs recurso especial, que foi admitido pelo TJ-SP que, na sequência, submeteu ao STJ o pedido de tutela provisória para a suspensão da venda da obra de arte. Segundo o recorrente, no julgamento de embargos de terceiro não caberia a decretação de nulidade do negócio por simulação.

O ministro Moura Ribeiro destacou que o TJ-SP afastou a aplicação da Súmula 195, segundo a qual, em embargos de terceiro, não pode ser anulado ato jurídico por fraude contra credores. No entendimento do tribunal de origem, explicou o ministro, a fraude contra credores não se confunde com a simulação de venda.

"Assim sendo, o sinal do bom direito não se apresenta evidente ou cristalino, como exige a excepcionalidade da situação", completou o relator. Ao manter o leilão e determinar o bloqueio do valor eventualmente arrecadado, Moura Ribeiro também estabeleceu que o juiz que conduz a alienação deve dar ciência a todos os interessados sobre a existência de recurso no STJ, cujo julgamento pode modificar o entendimento adotado pelo tribunal paulista. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.

TP 3.179

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