promulgada e publicada

STF mantém derrubada de vetos de Bolsonaro em lei sobre uso de máscaras

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29 de agosto de 2020, 11h48

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal referendou nesta sexta-feira (29/8) a liminar que derrubou os vetos do presidente Jair Bolsonaro em lei sobre obrigatoriedade do uso de máscaras. Três ações chegaram à Corte contra os vetos trazidos pela republicação da Lei 14.019/2020, de 2 de julho.

Alan Santos/PR
Bolsonaro vetou uso obrigatório de máscaras após lei já ter sido sancionada
Alan Santos/PR

De acordo com o relator, ministro Gilmar Mendes, "o direito à saúde há de se efetivar mediante ações específicas (dimensão individual) e mediante amplas políticas públicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos (dimensão coletiva)".

Em liminar de agosto, o ministro havia barrado os vetos. Eles foram incluídos por Bolsonaro ao republicar a lei, em 6 de julho. O projeto aprovado pelo Congresso foi remetido ao presidente em 12 de junho, de modo que o prazo para imposição de veto acabou no dia 3 de julho. 

"A inusitada situação dos autos — o exercício do poder de veto em uma lei já promulgada e publicada — gera forte insegurança jurídica; dificulta até mesmo a identificação de qual é o direito vigente", destacou o ministro Gilmar Mendes, que destacou a relevância das normas que foram vetadas e, agora, voltam a ter validade.

Com a decisão, a norma passa a obrigar o uso de máscara de proteção individual nas prisões e nos locais de cumprimento de medidas socioeducativas. Também obriga órgãos e estabelecimentos a afixar cartazes informativos sobre a forma de uso correto de máscaras e o número máximo de pessoas permitidas ao mesmo tempo.

Não participou do julgamento o ministro Celso de Mello, afastado por licença médica.

Clique aqui para ler o voto do relator
ADPFs 714, 715 e 718

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