Sem irregularidades

TJ-SP rejeita ação da Cavalera contra concorrente por violação de marca

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18 de novembro de 2019, 17h33

Por não vislumbrar possibilidade de confusão fonética e escrita, a 1ª Câmara de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo acolheu recurso de uma marca de roupas que produziu uma coleção de camisas com a palavra Calaveras na estampa. A coleção foi alvo de ação ajuizada por outra empresa do ramo de vestuário, a Cavalera, que alegou violação de marca.

A ação foi julgada procedente em primeiro grau. A dona da Calaveras recorreu ao TJ-SP, onde a apelação foi acolhida por maioria, em julgamento estendido. Ficou vencido o relator sorteado, desembargador Maurício Pessoa, que negava provimento ao recurso por vislumbrar concorrência desleal. O acórdão foi designado ao desembargador Grava Brazil, que votou para reformar a sentença.

Para Grava Brazil, não há concorrência desleal neste caso. “A despeito da apelada possuir registro da marca Cavalera, na modalidade mista e nominativa, a apelante fez uso da palavra Calaveras, que não se confunde com o nome da marca da apelante, nem na forma escrita, nem foneticamente, não havendo, assim, que falar em imitação a ensejar a suposta conduta desleal”, afirmou.

Ainda segundo o desembargador, além de os termos não serem idênticos, os significados também não se confundem: “Enquanto a palavra Cavalera não existe no vernáculo oficial, o termo Calavera, de origem espanhola, que na língua portuguesa significa caveira, está diretamente relacionado com o tema que levou a confecção das camisetas comercializadas pela apelante”.

No plano visual, afirmou o relator, também não há nenhuma semelhança entre os produtos da Cavalera e a coleção de camisas com estampa Calaveras. “Não há sequer imitação do elemento figurativo da marca da apelada pelo produto da apelante, uma vez que, enquanto a primeira registrou a imagem da letra "C" de forma estilizada, a apelante se vale da estampa de uma caveira”, concluiu.

Apelação Cível: 1008232-95.2016.8.26.0010

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