Direito à saúde

Liminar manda plano de saúde pagar honorários médicos de equipe particular

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20 de setembro de 2018, 13h47

Quando o plano de saúde não tem em sua equipe especialistas para fazer uma cirurgia específica, o juízo da 2ª Vara Cível do Méier, no Rio de Janeiro, determinou, em liminar, que o plano arque integralmente com todas as despesas e os honorários médicos de uma equipe particular.

O juiz considerou que, como foi comprovado que o plano Vision Med Assistência Médica não possui em sua rede credenciada profissionais capacitados especificamente para a cirurgia, deverá arcar com as despesas da equipe indicada pelo cliente. A liminar dá 15 dias para o cumprimento da decisão, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.

O magistrado lembrou ainda a aplicação da Súmula 211, do Tribunal de Justiça do estado, que diz: “havendo divergência entre o plano de saúde e o médico assistente responsável pelo procedimento, quanto à técnica e ao material a serem utilizados, cabe a este a escolha”.

De acordo com o processo, a mulher recebeu indicação médica, em julho deste ano, para fazer a cirurgia após ser diagnosticada com endometriose profunda grave, que exige o procedimento com urgência.

A defesa, feita pelo escritório Meijueiro Advogados Associados, sustentou que a cliente paga corretamente as mensalidades do plano de saúde e que a demora para fazer a cirurgia poderia agravar seu estado de saúde.

Processo: 0021753-39.2018.8.19.0208.

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