Descaso reiterado

Banco gera dano moral por ignorar pedido de informações de cliente, diz TJ-SP

Autor

17 de março de 2018, 11h46

Instituição bancária que deixa de atender solicitações e transmitir informações ao consumidor, colocando em risco um compromisso de compra e venda, provoca danos morais. Assim entendeu a 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao determinar que uma instituição financeira pague R$ 10 mil aos proprietários de um imóvel.

Eles disseram que pediram inúmeras vezes o extrato de saldo de financiamento imobiliário para conseguirem vender o bem a terceiros. Como o banco é réu em outra ação dos meus autores, a instituição alegou que só se manifestaria através do segundo processo.

O juiz relator do caso, Alexandre Lazzarini, confirmou decisão em primeira instância que reconheceu danos morais sob os argumentos de represália ao consumidor, pois os autores correram o risco de rescisão de compromisso de compra e venda pela recusa do banco ao fornecimento das informações.

Também foram levadas em consideração as tentativas extrajudiciais feitas pelos autores no Banco Central e em sites como Reclame Aqui e consumidor.com, também não atendidas.

"Resta evidente, portanto, o completo descaso da instituição financeira em relação aos ora apelados, o que extrapola os limites do mero aborrecimento”, concluiu o relator. Além do pagamento de R$ 5 mil para cada autor, a instituição deve fornecer em até 10 dias tudo que for necessário para a quitação do financiamento, sob pena de multa diária de R$ 500 limitada em R$ 10 mil.

“Não se pode perder de vista, também, que o réu/apelante recebeu a carta citatória em 16/03/2017 (fls. 276), data em que tomou conhecimento da tutela antecipada deferida às fls. 259/260, porém, mesmo tendo apresentado contestação somente em 11/04/2017 (quase um mês depois), ainda pediu dilação de prazo para o fornecimento das informações", relatou Lazzarini. O voto do relator foi seguido por unanimidade.

Clique aqui para ler o acórdão. 
1004274-54.2017.8.26.0564.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!