Medida desproporcional

Descumprir requisito formal de concurso nem sempre deve reprovar candidato

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25 de janeiro de 2018, 8h15

Contraria o princípio da razoabilidade excluir candidato que, por mero descumprimento de requisito formal, apresentou atestado médico assinado quatro dias antes do previsto em edital. Assim entendeu a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região ao anular reprovação de um homem que prestou prova para a Polícia Rodoviária Federal.

Ele havia sido desclassificado porque, na fase de teste físico, apresentou atestado médico datado de 5 de fevereiro de 2012, quando, pelas regras do concurso, deveria ter sido emitido a partir de 9 de fevereiro do mesmo ano (máximo de 30 dias antes). Uma liminar permitiu que ele continuasse na disputa mesmo assim, mas a União queria derrubar a ordem.

O desembargador federal Jirair Aram Meguerian, relator do caso, disse que a reprovação do candidato no processo seletivo por inobservância a um requisito formal fere os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

O relator relembrou, ainda, outro caso semelhante analisado pelo TRF-1: a turma teve o mesmo entendimento ao reconhecer o direito de um candidato que obteve nota máxima em todas as etapas do teste, mas foi reprovado em virtude de irregularidade na data do atestado. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-1.

Clique aqui para ler a decisão.
Processo 0018756-57.2012.4.01.3400

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