Posse privada

Atirador com registro de arma suspenso tem direito de vender arsenal

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21 de janeiro de 2018, 8h21

O fato de um atirador esportivo ter seu certificado de registro de arma suspenso não pode impedi-lo de vender itens de seu arsenal. O entendimento é do juiz Tiago Bitencourt de David, da 5ª Vara Cível Federal de São Paulo.

O autor da ação, que é instrutor de tiro e colecionador de armas, afirmou que estava sendo impedido pelo Exército de vender seus bens só porque seu registro estava suspenso. Pediu que fosse concedida liminar, o que foi negado, porque seria difícil desfazer o ato, caso a solicitação fosse negada no julgamento de mérito.

Para o juiz federal, a decisão do Exército se deu por um erro interpretativo do Decreto 3.665/2000, que define o que é o Certificado de Registro (CR). Segundo o dispositivo, o CR é um “documento hábil que autoriza as pessoas físicas ou jurídicas à utilização industrial, armazenagem, comércio, exportação, importação, transporte, manutenção, recuperação e manuseio de produtos controlados pelo Exército”.

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Direito a posse do bem não pode ser reduzido pela suspensão do registro.
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Para David, o decreto mistura, indevidamente, atividades de naturezas diversas e praticadas ora por pessoas naturais, ora por pessoas jurídicas. A confusão semântica aumentou, diz, com a promulgação do Estatuto do Desarmamento (Lei Federal 10.826/2003) e com o Decreto 5.123/2004, que deu nova redação à matéria. “Os diplomas não convergem e formam um cipoal normativo bastante confuso e obscuro", afirma a decisão.

Ele destacou também que o entendimento do Exército ao negar administrativamente a venda das armas está errado por desconsiderar a Portaria 51 do Comando Logístico Militar (COLOG), que seria "um pouco menos obscura".

O parágrafo 1º do artigo 3º da portaria define o CR como “documento comprobatório do ato administrativo que efetiva o registro da pessoa física ou jurídica no Exército para autorização do exercício de atividades com PCE”. Já o artigo 4º do mesmo texto detalha as autorizações concedidas a colecionadores, atiradores esportivos, caçadores e pessoas jurídicas.

Assim, é possível concluir que o CR, na condição de atirador esportivo, colecionador ou caçador é diferente daquele obtido pelo lojista para comercializar armas, explicou David.

Clique aqui para ler a decisão.

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