Danos morais

Homem é condenado por ofender jornalista em publicações no Facebook

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19 de fevereiro de 2018, 12h10

Um homem foi condenado a pagar R$ 1 mil de indenização por danos morais por chamar um jornalista no Facebook de "repórter de meias verdades" e afirmar que ele já teria sido acusado de crime passional.

Na ação, o jornalista conta que publicou no site em que trabalhava uma notícia sobre enfermeira denunciada pelo Ministério Público. Em reação a isso, o marido da enfermeira resolveu atacar o jornalista no Facebook, afirmando que ele seria uma pessoa de "meias verdades" e que já teria sido acusado de ser mandante de um crime passional, compartilhando, na mesma postagem, link de outro site em alusão ao suposto fato.

Por entender que somente divulgou informações de interesse público e julgando-se ofendido em sua imagem e honra, o jornalista pediu a condenação por danos morais.

Ao julgar o pedido de indenização por danos morais, o juiz Alex Oivane, do Juizado Especial Cível de Feijó (AC), concluiu que as publicações ofenderam a honra e a imagem do jornalista, principalmente porque este não foi indiciado ou alvo de denúncia pela suposta participação em crime passional.

Dessa forma, o juiz considerou que a publicação baseou-se em “falácias” de populares, não encontrando base na verdade real dos fatos. Assim, concluiu que o autor da publicação violou tanto o direito à personalidade como os direitos à divulgação da verdade (direito de informar) e ao esquecimento (este último, por trazer à tona fatos passados comprovadamente inverídicos, mesmo que indevidamente noticiados pela imprensa).

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 1 mil, quantia que deverá ser acrescida de 10%, caso não seja paga até 15 dias após o trânsito em julgado da decisão. Cabe recurso da sentença. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-AC.

0001815-96.2017.8.01.0013

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