Princípio da publicidade

Direito ao esquecimento não veta busca
de processo por nome da parte, diz TJ-SP

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15 de fevereiro de 2018, 10h06

O direito ao esquecimento não se sobrepõe ao princípio da publicidade das decisões judiciais. Com esse entendimento, a 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo não acolheu ação contra o estado de São Paulo apresentada por um homem que queria impedir que uma busca pelo seu nome nos sistemas de processo eletrônico mostrasse casos já extintos dos quais foi parte.

Para o autor da ação, o direito ao esquecimento serviria como fundamento para que não seja possível consultar os processos extintos somente com base em pesquisa de seu nome no sistema e-SAJ. Ele ressaltou que não queria a exclusão dos processos, mas que fosse impossível chegar a eles usando seu nome na busca.

Para amparar seu pedido, o autor da ação citou a Resolução 121/10 do Conselho Nacional de Justiça. Em seu artigo 5º, a norma prevê que a “disponibilização de consultas às bases de decisões judiciais impedirá, quando possível, a busca pelo nome das partes”.

Mas, para o relator, desembargador Marcos Pimentel Tamassia, o caso dele não se encaixa nas possibilidades de omissão de busca pelo nome listadas na norma. O julgador ressalta que o artigo deve ser interpretado em conjunto com o restante da regra e com esse exercício fica claro que a restrição se dá na busca por decisões e jurisprudências, e não aos processos.

“Em momento algum a referida Resolução 121/10 do CNJ abre exceção ao princípio da publicidade em virtude da extinção do processo. Donde inexistir razão ao apelante ao levantar tal argumento”, diz o julgador.

Clique aqui para ler a decisão.

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