Liberdade assistida

Adolescente é condenado por divulgar fotos íntimas de menina pelo WhatsApp

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2 de fevereiro de 2018, 14h57

Divulgar fotos íntimas de adolescente pelo WhatsApp é crime de distribuição de pornografia infantil. Com esse entendimento, a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro aplicou a medida socioeducativa de liberdade assistida a um jovem que usou o aplicativo para enviar imagens de sua colega de escola de 13 anos.

Os desembargadores também determinaram que o adolescente pague tratamento psicológico à vítima pelo período mínimo de um ano.

O jovem divulgou fotos íntimas da menina para um grande número de alunos de diversas escolas da região onde ela mora. A autoria foi comprovada por meio de documentos e depoimentos da vítima a de testemunhas. As consequências destes atos, segundo a acusação, continuarão mesmo após a menina ter mudado de colégio.

Para os magistrados, o assédio virtual teve grande impacto na vida estudantil e social da vítima, violando sua imagem e desestruturando sua vida e a de sua família. De acordo com os desembargadores, o adolescente não é envolvido com “marginais” e tem família constituída, que esteve presente durante todo o processo, acompanhando o menor.

Assim, os integrantes da 3ª Câmara Criminal concluíram que o adolescente cometeu o crime fixado pelo artigo 241-A do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990), sobre distribuir fotografia ou vídeo que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo menor de 18 anos. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RJ.

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