Natureza da verba

Contrato de empréstimo não pode ser tratado como luvas de permanência, diz juiz

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18 de dezembro de 2018, 12h01

Contrato de empréstimo não pode ser considerado luvas de permanência. Por isso o juiz Patrick Arruda Leon Serva, da 5ª Vara do Trabalho de Curitiba, negou pedido de gerente de banco que pretendia anular empréstimo que ela alegava ter sido oferecido como "bônus de longo prazo". A gerente pretendia que o contrato fosse anulado e o dinheiro, transformado em verba de natureza salarial.

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Contrato de empréstimo não pode ser tratado como luvas de permanência e, portanto, não tem natureza salarial
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"A autora pretende manifestar seu arrependimento em relação ao contrato firmado com o banco, o que não prospera quando ausente a prova de vício de consentimento, tais como erro, dolo, coação, estado de perigo e lesão, nos termos da Lei Civil, que pudesse macular o negócio jurídico em causa", escreveu o juiz, na sentença.

O contrato era de R$ 150 mil. De acordo com a gerente, os empréstimos foram oferecidos pelo banco como política de retenção de funcionários, e por isso deveria ser considerado salário. Já o Banco Votorantim alegou que não houve vício nem ilegalidade no contrato.

O juiz chegou a conceder a liminar à gerente, mas, no mérito, reavaliou sua posição. Segundo ele, ficou comprovado que a gerente sabia que o contrato era de empréstimo, e não de bônus. E que ela estava obrigada a devolver o dinheiro, de forma parcelada, a partir de 2015. A primeira parcela seria de R$ 50 mil.

"Nada obstante sua insurgência em relação ao ajuste firmado com o banco, as provas dos autos não sustentam a tese expendida de que teria sido compelida ou obrigada a firmar o documento, ainda que sob ameaça de perder o emprego", completou o juiz, concluindo que o contrato de mútuo foi livremente pactuado pelas partes, estando preenchidos todos os requisitos previstos no artigo 104 do Código Civil.

Clique aqui para ler a sentença.

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