Mais repasses

Câmara aceita pedidos da OAB e aprova substitutivo da PEC dos Precatórios

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16 de setembro de 2017, 16h23

A Comissão Especial da Câmara dos Deputados que analisa a Proposta de Emenda à Constituição dos Precatórios (PEC 212/2016) aprovou o substitutivo do texto original do Senado, passando a permitir que estados e municípios aumentem consideravelmente os repasses mensais para o pagamento dos precatórios em atraso.

O substitutivo é de autoria do deputado federal Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) e seguirá para o Plenário da Câmara, onde será votado em dois turnos.

O principal trecho alterado do texto original é o fim da ampliação de mais 10 anos no prazo de pagamento dos precatórios, que afrontaria decisão do Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.357. O texto aprovado aprimora instrumentos de financiamento para viabilizar o pagamento em prazo inferior a 10 anos. 

O presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Claudio Lamachia, elogiou a decisão e destacou atuação do presidente da Comissão Nacional de Precatórios da OAB, Marco Antonio Innocenti, e do presidente da Frente Parlamentar em Defesa da Advocacia, deputado Arnaldo Faria de Sá (PRB-SP),

Innocenti apontou que as alterações servirão para adequar os pagamentos ao entendimento do STF. “Por sugestão da OAB, o texto aprovado traz importantes conquistas para os credores de precatórios, como a ampliação do pagamento prioritário aos idosos e portadores de doenças graves e a previsão de que o credor de precatório tem direito à compensação de débitos tributários independentemente da regulamentação pelas entidades devedoras. São reivindicações antigas da OAB que contribuirão para redução do saldo de precatórios”.

Novidades na PEC
Também foi aprovada a necessidade de instituir um fundo garantidor para utilização de depósitos judicias e a obrigatoriedade de que sua utilização, exclusivamente para pagamento de precatórios, seja feita de forma adicional aos desembolsos orçamentários mensais obrigatórios, transferidos diretamente da instituição financeira depositária para a conta especial mantida pelos tribunais de justiça para pagamento dos débitos judiciais, não ingressando no caixa dos entes devedores.

Mesmo com a ampliação do prazo para o regime especial de pagamento para dezembro de 2024, o aprimoramento instituído nos mecanismos de financiamento, controle e sanção contribui para que os R$ 100 bilhões de precatórios estaduais e municipais sejam quitados até o fim do prazo. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB.

*Notícia alterada às 11h49 do dia 29 de setembro de 2017 para correção de informações.

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