Qualidade do ensino

Bolsista de escola particular não pode usufruir de cota para rede pública

Autor

7 de novembro de 2017, 9h50

O fato de um aluno ter cursado o ensino médio em escola particular, ainda que como bolsista, impede que ele usufrua de cota para escola pública no vestibular. Esse foi o entendimento aplicado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região ao negar o pedido de um estudante que pretendia ingressar pelo sistema de cotas na Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT).

Ele cursou o último ano do ensino médio como bolsista integral em colégio particular, mas se inscreveu para o curso universitário pelas cotas. Após a recusa da universidade em matriculá-lo, o estudante pleiteou à Justiça o direito de efetivar sua matricula.

Em defesa da UFMT, a Advocacia-Geral da União alegou que a delimitação do acesso ao sistema de cotas considera a qualidade do ensino a que o aluno teve acesso ao longo de sua vida estudantil, uma vez que alunos da rede pública não têm condições de concorrer em nível de igualdade com os alunos de escolas privadas.

Portanto, o aluno em questão não estaria em situação desvantajosa em relação aos demais candidatos não cotistas, mas ao contrário: por ter cursado gratuitamente parte do ensino médio em escola particular, ele teve acesso a ensino com a mesma qualidade ofertada a outros alunos da rede privada, razão pela qual não tem direito a concorrer às vagas reservadas, segundo os procuradores.

Eles lembraram também que as regras do edital do vestibular são amplamente divulgadas e aceitas pelos candidatos e vinculam tanto os concorrentes quanto as instituições públicas federais. Por fim, explicaram que a matrícula do estudante implicaria em descumprimento do objetivo estabelecido para o sistema de cotas de reduzir a desigualdade de ensino em desfavor de alunos de escolas públicas, que têm dificuldade de acesso a ensino de melhor qualidade.

Citando jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o TRF-1 concordou com os argumentos da AGU e negou o pedido do estudante para que fosse matriculado na universidade. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.

Processo 17102-46.2014.4.01.3600/MT

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!