Primazia da realidade

Nelson Piquet deve indenizar família de pintor morto em explosão em iate

Autor

13 de março de 2017, 12h47

O empresário Nelson Piquet terá que indenizar a família de um auxiliar de pintor que morreu em uma explosão no porão de um iate. A embarcação está registrada em nome de uma empresa da qual Piquet é sócio.

Considerando a primazia da realidade, a Justiça do Trabalho concluiu que o tricampeão mundial de Fórmula 1 é proprietário, de fato, do barco. Além do ex-piloto, o estaleiro no qual estava localizado o barco no momento do acidente também foi condenado. O trabalhador fazia um “bico” noturno na reforma e ampliação do iate de luxo Pilar Rossi, e morreu numa explosão no porão da embarcação.

O iate estava atracado em um estaleiro em Navegantes (SC) para reparos finais, por conta de Piquet. Um engenheiro naval, responsável pela obra, foi quem contratou informalmente trabalhadores para lixar e pintar o interior da embarcação, inclusive o porão de cordas, onde ocorreu a explosão.

De acordo com conclusões de dois inquéritos (naval e policial), o acidente aconteceu porque havia gás tóxico desprendido de solventes no local, que não tinha exaustor. Uma fagulha numa lâmpada após uma queda energia, somada aos gases sem exaustão, provocou a explosão.

Na reclamação trabalhista na qual a viúva e os quatro filhos menores de idade da vítima pediam indenização por dano moral, Piquet alegou que o iate não é de sua propriedade e, por isso, seria parte ilegítima para constar como réu na ação.

Segundo a defesa do empresário, os documentos e a prova oral existentes no processo comprovam que a embarcação é de uma empresa, que nomeou procuradores com poderes de gerenciar a embarcação, inclusive o engenheiro naval responsável pela contratação do auxiliar de pintor. Apesar de ser sócio da empresa,  Piquet sustentou que não deve haver “confusão da pessoa física com a pessoa jurídica”.

Mas para o juízo da Vara do Trabalho de Laranjeiras do Sul (PR), prevalece no caso o princípio da primazia da realidade em detrimento. “Não importa se o barco está registrado em nome deste ou daquele, a quem, pela papelada, pertence o barco, quando todo mundo sabe, e na hora da contratação do serviço essa era a situação que se apresentava, que o barco pertence a Nelson Piquet”, registrou a sentença.

O juízo de primeira instância responsabilizou solidariamente a dona do estaleiro e Piquet. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) manteve esse entendimento e os condenou a pagar pensão mensal à família até a data em que a vítima faria 75 anos, tendo R$ 990 como base de cálculo, e aumentou o valor da indenização por danos morais de R$ 40 mil, fixado na primeira instância, para R$ 250 mil (R$ 50 mil para cada herdeiro).

Piquet ainda tentou recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho, mas a 7ª Turma negou o recurso. O relator, ministro Vieira de Mello Filho, considerou “absolutamente impertinentes” preliminar de ilegitimidade passiva e afastou as alegações de contrariedade ao artigo 5º, inciso XXII, da Constituição da República, que garante o direito à propriedade, e ao artigo 186 do Código Civil, que trata do dever de indenizar, pois tratam de matéria diversa.

Quanto à redução do valor das indenizações, destacou informações do TRT-9 no sentido de que a contratação da reforma, que custou mais de R$ 1 milhão, não podia ter sido executada, deliberadamente, em condições precárias de trabalho e com mão de obra, “captada na informalidade, sem treinamento, orientação, qualificação e segurança mínimos”.

Vieira de Mello Filho também ressaltou a gravidade da culpa do engenheiro, com conhecimentos técnicos suficientes para saber que não poderia confinar trabalhadores num ambiente com produtos altamente tóxicos e inflamáveis sem ventilação adequada, e com o agravante de se utilizar de instalações elétricas inadequadas. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

Processo RR-28200-66.2009.5.09.0053

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!