Concessão pública

Estado tem o direito de proibir consumo de água de poço artesiano, julga STJ

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10 de março de 2017, 13h32

Estados têm o direito de determinar os possíveis usos da água encontrada em poços artesianos em locais que têm abastecimento de água potável. Assim entendeu o Superior Tribunal de Justiça, ao analisar a lei do Rio Grande do Sul que só permite o uso da água de poços para agricultura ou floricultura.

A 2ª Turma da corte reformou decisão da Justiça gaúcha, em caso envolvendo uma entidade beneficente que possui poço artesiano em sua sede. A entidade encaminhou ao Departamento de Recursos Hídricos estadual o pedido de outorga para utilização e regularização do poço. O pedido foi indeferido.

Segundo a decisão administrativa, a utilização da água só poderia ser autorizada para fins de irrigação, por aplicação da Lei Estadual 6.503/72, que estabelece que “nas zonas servidas por rede de abastecimento de água potável, os poços serão tolerados exclusivamente para suprimento com fins industriais ou para uso em floricultura ou agricultura”.

A entidade ajuizou ação contra o indeferimento e o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul acolheu a pretensão, em parte, para reconhecer a possibilidade de outorga de exploração de poço artesiano para consumo humano. Foi determinado, então, o prosseguimento do processo administrativo para verificação dos demais requisitos exigidos na outorga.

No STJ, o estado do Rio Grande do Sul alegou ser incabível a possibilidade de outorga de poço artesiano a particular para consumo humano, uma vez que há fornecimento de água pela concessionária de abastecimento público.

O relator do recurso, ministro Francisco Falcão, afirmou que as edificações permanentes urbanas devem estar conectadas às redes públicas de abastecimento de água e que essa instalação hidráulica predial não pode ser alimentada por outras fontes, nos termos do artigo 45, parágrafo 2º, da Lei 11.445/07. Segundo ele, a restrição ao uso dos poços apenas para fins industriais ou para o uso em floricultura ou agricultura foi acertada.

“Diante da necessidade da preservação do meio ambiente pela utilização racional e controlada dos recursos hídricos, ao admitir a exploração de poço artesiano por particular, para consumo humano, em local onde há rede pública de abastecimento de água, o acórdão recorrido é que afronta injustificadamente a legislação federal que estabelece as normas gerais da política nacional de utilização da água no território brasileiro”, concluiu o relator. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

REsp 1.345.403

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