Falta de recursos

Justiça gratuita para massa falida exige comprovação de hipossuficiência

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26 de maio de 2017, 16h34

A condição de falida, por si só, não é suficiente para que seja concedida a assistência judiciária gratuita a pessoa jurídica. De acordo com a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, o benefício pode ser concedido às massas falidas apenas se comprovada a hipossuficiência. A decisão segue o entendimento pacificado na Súmula 481 da corte.

No pedido, a empresa alegou que está em processo de falência e que não poderia arcar com as custas judiciais, por não ter liquidez financeira. O Tribunal de Justiça de São Paulo não concedeu o benefício por concluir que a massa falida da empresa não se enquadra no perfil de hipossuficiente proposto pelo legislador. Considerou, também, que há necessidade de comprovar a falta de recursos suficientes ao pagamento das custas e despesas processuais.

Houve recurso e, por unanimidade, a 3ª Turma negou novamente o pedido, seguindo o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi. A ministra explicou que a assistência judiciária gratuita pode ser concedida quando a pessoa jurídica estiver impossibilitada de arcar com as custas judiciais, em razão da dificuldade para honrar com todos os seus débitos, mesmo que se trate de entidade com fins lucrativos.

No entanto, a condição de falida, por si só, não é suficiente para a concessão do benefício, previsto na Lei 1.060/50. É preciso que a massa falida comprove que dele necessita, pois a hipossuficiência não é presumida. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

REsp 1.648.861

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