Prática rotineira

Igreja que promove "sessão do descarrego" responde por lesões sofridas por fiel

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4 de maio de 2017, 16h36

Quando igrejas adotam a chamada “sessão do descarrego” entre suas principais práticas, devem tomar precauções para evitar acidentes, pois respondem de forma objetiva por eventuais danos. Assim entendeu a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao condenar a Igreja Universal do Reino de Deus a indenizar em R$ 8 mil uma idosa que relatou ter sido agredida durante o ritual.

A autora disse que foi induzida a submeter-se a sessões de exorcismo para se curar dos males físicos e psicológicos que a afligiam. Segundo ela, o pastor fez movimentos bruscos contra o corpo dela, a atirou no chão e não prestou assistência após a queda.

Em sua defesa, a Universal declarou que a mulher sofreu apenas um desmaio durante o ritual e que o pastor não conseguiu evitar a queda. A igreja também alegou que sua responsabilidade no caso é subjetiva, e não objetiva, portanto só teria obrigação de indenizar se fosse provada culpa.

Segundo o relator, ministro Raul Araújo, a responsabilidade subjetiva ficou comprovada diante da omissão dos membros da igreja em evitar o acidente que envolveu a fiel. Mesmo sem a prova, porém, ele disse que a entidade responde de forma objetiva quando as práticas são rotineiras em seus cultos religiosos.

O ministro afirmou ainda que, nas instâncias inferiores, ficou demonstrada a existência do dano à vítima, de acordo com relatos e laudos médicos anexados ao processo. O voto foi seguido por unanimidade, e o acórdão ainda não foi publicado. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

REsp 1.285.789

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