Descanso necessário

CBF e atletas fecham acordo para 66 h de intervalo mínimo entre partidas

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28 de junho de 2017, 12h24

Competições coordenadas pela Confederação Brasileira de Futebol irão observar o intervalo mínimo de 66 horas entre uma partida e outra para participação do atleta. A regra foi estabelecida em um acordo firmado nesta terça-feira (27/6), no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, entre a CBF e a Federação Nacional dos Atletas Profissionais de Futebol (Fenapaf).

A regra considera a falta de lei que regulamenta o intervalo mínimo entre duas partidas, das quais possa participar um mesmo atleta. O acordo prevê que a observância do intervalo mínimo deverá constar no Regulamento Geral das Competições a partir de 2018.

Para as competições deste ano, ficou acordado que a CBF irá emitir uma resolução, informando as federações estaduais para cumprimento da regra. Caso não seja observado o período de 66 horas, o clube será denunciado com base no artigo 214 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que prevê perda de pontuação.

O acordo se deu em uma ação civil coletiva, proposta em 2013 pela Fenapaf, que pedia a interferência da CBF para impedir que um mesmo jogador participasse de campeonatos sem a observância de pelo menos 72 horas entre uma partida e outra, e, em caráter alternativo, de pelo menos 66 horas.

Segundo a federação, embora o intervalo estivesse previsto no Regulamento Geral das Competições da CBF, a tabela do Campeonato Brasileiro daquele ano não levava em conta o descanso entre as partidas, sem qualquer justificativa aparente.

A CBF alegou que não era sua função impedir a participação ou o trabalho do atleta em situação regular de registro na entidade, ainda que em condições aparentemente inadequadas ou em descompasso com seu próprio regulamento, por não se tratar da empregadora dos profissionais. A instituição não teria legitimidade para interceder em questões dessa natureza.

Em sentença proferida em dezembro de 2014, o juízo da 8ª Vara do Trabalho de Campinas julgou parcialmente procedentes os pedidos da Fenapaf,  condenando a CBF  a inserir o intervalo mínimo de 72 horas entre as partidas disputadas pelo mesmo clube, na organização do calendário de jogos de sua responsabilidade no país. Ambos recorreram da decisão. Porém, o processo foi extinto com a homologação do acordo firmado nesta terça-feira.

O presidente do TRT da 15ª Região, desembargador Fernando da Silva Borges, ressaltou a importância do acordo, pontuando que "além de contribuir para a preservação da higidez física dos atletas e fortalecer a prática do entendimento entre as partes, amplamente difundida pela Justiça do Trabalho, essa homologação abrange todas as competições coordenadas pela CBF, daí a sua abrangência nacional". Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-15.

Processo 001710-68.2013.5.15.0095

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