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Licitação para táxi seguiu regras da lei, afirma Ministério do Planejamento

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26 de junho de 2017, 21h17

A licitação para o programa de uso de táxis por servidores do governo federal, o TaxiGov, seguiu todos os parâmetros da lei. Por isso, não foi suspensa pelo Tribunal de Contas da União, que apenas proibiu a renovação do contrato — vigente até abril de 2018. É o que garante o Ministério do Planejamento em nota enviada nesta segunda-feira (26/6) à ConJur.

O pronunciamento foi enviado depois da publicação de reportagem da ConJur sobre decisão do TCU que considerou que a licitação do TaxiGov foi dirigida. Em decisão do dia 14 de junho, a corte entendeu que, por considerar apenas serviços de táxi e não outras formas de transporte de passageiros. O TCU se refere expressamente ao Uber e ao Cabify, que permitem a particulares, chamados por meio de aplicativos de celular, prestar o serviço.

Na nota enviada à ConJur nesta segunda, o Planejamento afirma que a licitação foi aberta entre setembro e outubro de 2016, e os aplicativos só foram regulamentados em Brasília em junho deste ano. Por isso, não poderiam ter sido considerados no certame.

O mesmo argumento foi apresentado ao TCU, que o rejeitou. De acordo com o relator do processo, ministro Benjamin Zymler, o Uber já funcionava na capital federal desde fevereiro de 2015 “sem qualquer embaraço”. Tanto é, completou o ministro, que o Cabify passou a operar em Brasília em abril deste ano, “confirmando, mais uma vez, que a ausência de regulamentação da referida lei não tem inviabilizado o exercício da atividade de transporte individual remunerado de passageiros”.

Com a regulamentação, o governo se comprometeu a levá-los em conta nos próximos editais. Na nota, o Planejamento afirma que o TaxiGov “é um projeto bem sucedido”, que resultou em economia de mais de 60% aos ministérios — o que significa R$ 576,7 mil a menos que o gasto com o modelo anterior, em relação a 2016.

Antes do TaxiGov, explicou o Planejamento, cada ministério tinha o seu modelo, que normalmente envolvia uma frota própria de carros usados para o transporte de servidores no horário de trabalho. "Tal inovação possibilitará que os próximos estudos incluam uma revisão do modelo atual, no intuito de expandir possibilidades que visem a conferir resultados vantajosos para a Administração Pública, sem abrir mão dos parâmetros de qualidade e sustentabilidade que devem balizar as contratações públicas."

Leia a nota:

NOTA DE ESCLARECIMENTO
Em relação à matéria TCU manda governo suspender programa de contratação de táxi para servidores, publicada na Revista Consultor Jurídico, no dia 24 de junho de 2017, o Ministério do Planejamento esclarece que:

– O TáxiGov não foi suspenso ou cancelado, não havendo, tampouco, qualquer condenação nesse sentido.  A decisão do Tribunal de Contas da União (TCU), que não é definitiva, foi de que os contratos (vigentes atualmente até abril de 2018) não sejam prorrogados.

– A licitação do TáxiGov, realizada nos meses de setembro e outubro de 2016, seguiu padrões rigorosos de instrução processual, aderência à norma vigente e controle, sendo respaldada por estudos aprofundados sobre distintos modelos de gestão, de eficiência e economicidade, de modo a obter a melhor relação de custo-benefício na aplicação do recurso público. Os estudos mencionados compõem a instrução processual e foram apresentados ao Tribunal de Contas da União como parte do amplo diálogo construído entre as partes.

– Em relação à concorrência, é importante salientar que empresas de agenciamento de serviços de táxi, cooperativa de táxi e locadora de veículos participaram do processo licitatório. A seleção exigia, além do serviço de transporte terrestre, um sistema de gerenciamento do uso do serviço e um aplicativo para solicitação das corridas pelos servidores. O mercado já oferece diversificada gama de possibilidades nesse sentido, como pode ser concluído no processo iniciado por meio de consulta pública e que resultou no pregão realizado para julgamento da proposta mais vantajosa. A respeito da menção à inclusão de serviços classificados como STIP, tais como UBER e Cabify, como possibilidades para ampliação da concorrência licitatória, cumpre esclarecer que a regulamentação de serviços dessa natureza é recente, datando de junho de 2017, ou seja, momento posterior à realização da licitação. De toda forma, tal inovação possibilitará que os próximos estudos incluam uma revisão do modelo atual, no intuito de expandir possibilidades que visem a conferir resultados vantajosos para a Administração Pública, sem abrir mão dos parâmetros de qualidade e sustentabilidade que devem balizar as contratações públicas.

– O TáxiGov é um projeto bem sucedido. Desde o início da implantação, em fevereiro/2017, considerando as corridas já realizadas, foi alcançada uma economia de R$ 576.737,94 (redução de 61,12% nos gastos em relação ao modelo anterior). O aplicativo utilizado no serviço conta com um sistema que capta a avaliação dos usuários sobre o motorista e o veículo, variando de 1 (péssimo) a 5 (ótimo) estrelas. A média das avaliações é de 4,92 estrelas".

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