Limite ultrapassado

TRF-2 proíbe salário acima do teto para interinos de cartórios do Rio

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27 de julho de 2017, 19h34

Por entender que a Associação dos Notários e Registradores do Rio de Janeiro (Anoreg-RJ) não tem legitimidade para representar os responsáveis pelas serventias vagas do estado, a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ e ES), por unanimidade, aceitou recurso da Procuradoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro e revogou liminar que permitia aos interinos de cartórios extrajudiciais receber remuneração acima do teto constitucional, atualmente de 90,25% do salário de um ministro do Supremo Tribunal Federal, o que equivale a R$ 30.471,10.

Na apelação da PGE-RJ contra a liminar, a procuradora do Estado Maurine Morgan alegou que “a Anoreg-RJ representa somente os titulares dos serviços notariais e de registro do Estado do Rio de Janeiro, o que não abrange o interino designado para responder pelo expediente de serventia vaga até que novo delegatário seja aprovado em concurso público”. Além disso, a procuradora afirmou que a associação não apresentou autorização de seus associados. Sem isso, não é possível pleitear direitos alheios, alegou.

Maurine Morgan também argumentou que o Conselho Nacional de Justiça já decidiu que os interinos se submetem ao teto remuneratório estabelecido pela Constituição, não podendo ultrapassar 90,25% dos vencimentos de ministros do STF. Dessa forma, segundo ela, quem receber valores que excedam esse limite deve devolvê-los ao estado.

Caso contrário, declarou a procuradora, haverá violação dos princípios constitucionais da isonomia razoabilidade, moralidade e eficiência, configurando enriquecimento sem causa.

Os magistrados concordaram com a PGE-RJ e seguiram o voto do relator, Aluísio Gonçalves de Castro Mendes. Ele decidiu extinguir o processo sem resolução do mérito por entender que a Anoreg-RJ não tem legitimidade para representar os cartorários. Além disso, avaliou que os interinos devem restituir ao estado do Rio os valores recebidos acima do teto constitucional. Com informações da Assessoria de Imprensa da PGE-RJ.

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