Pretensão prescrita

Justiça Federal arquiva investigação sobre doações da Odebrecht a FHC

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6 de julho de 2017, 13h54

Por reconhecer a prescrição, a 8ª Vara Criminal Federal de São Paulo arquivou inquérito que investigava pagamentos via caixa dois que o dono da Odebrecht, Emílio Odebrecht, disse ter feito às campanhas eleitorais de Fernando Henrique Cardoso à Presidência em 1993 e 1997.

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Advogada de FHC ressalta que Emílio Odebrecht não viu crime nas doações.
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Na sentença, divulgada pelo blog do jornalista Fausto Macedo, do jornal O Estado de S. Paulo, o juiz federal substituto Márcio Assad Guardia apontou que o prazo prescricional máximo no Brasil é de 20 anos, conforme estabelece o artigo 109, I, do Código Penal. E, como FHC tem mais de 70 anos, esse período deve ser reduzido pela metade, disse o juiz, citando o artigo 115 da mesma lei. Assim, o ex-presidente só poderia ter sido investigado por esses fatos até 2007.

Por isso, Guardia aceitou o pedido do Ministério Público Federal e extinguiu a punibilidade de FHC pelas supostas doações irregulares da Odebrecht.

A advogada Flávia Rahal, que defende o tucano nesse caso, disse ao blog de Fausto Macedo que não há indício de que ele tenha cometido crimes em suas campanhas eleitorais. Tanto que Emílio Odebrecht diz não ter visto ilicitude nas doações, destacou a criminalista.

Processo 0006817-49.2017.4.03.6181

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