Imbróglio eleitoral

Câmara tem 10 dias para se manifestar sobre reeleição de Rodrigo Maia

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16 de janeiro de 2017, 20h35

A Câmara dos Deputados tem dez dias para se manifestar sobre a possibilidade, ou não, de seu atual presidente, Rodrigo Maia (DEM-RJ), se candidatar à reeleição e presidir novamente a Casa. A decisão foi tomada pela presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia, nesta segunda-feira (16/1).

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Rodrigo Maia foi eleito para complementar o mandato do então presidente da Casa, Eduardo Cunha, que renunciou e teve seu mandato parlamentar cassado.
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O pedido foi feito depois que o deputado federal André Figueiredo (PDT-CE) moveu ação no Supremo para tentar barrar a candidatura de Maia à reeleição. O atual presidente da Casa ainda não confirmou se irá disputar o pleito ou não.

No mérito, Figueiredo pede que o STF impeça definitivamente a reeleição ou, caso a decisão seja concedida após a eleição e Maia vier a vencê-la, que seu mandato como presidente seja cassado, com a promoção de nova eleição para o cargo.

A controvérsia está no fato de Maia ter sido eleito para um mandado complementar no ano passado. Há dúvida se esse exercício seria equiparado aos concedidos em eleições legislativas normais ou não. Em caso positivo, ele estaria proibido de disputar a reeleição, conforme o artigo 57, parágrafo 4º, da Constituição Federal

Maia substituiu o deputado cassado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que renunciou à Presidência da Câmara depois de ter sido afastado pelo STF por suspeitas de atrapalhar investigações contra ele. Cunha é acusado de enviar dinheiro ao exterior sem o conhecimento do Fisco. Ele também responde a denúncias de corrupção na operação “lava jato”.

Em várias ocasiões o então deputado detalhou que ter trusts (espécie de conta bancária) no exterior não poderia ser usado na acusação. Sobre as acusações nas investigações que apuram desvios na Petrobras, diz que os valores foram recebidos legalmente.

Na ação apresentada ao Supremo, Figueiredo diz que Maia não pode ser eleito para um novo mandato. Segundo ele, o caso de Maia é diferente da condição do senador Garibaldi Alves (PMDB-RN), que assumiu "mandato tampão" após a renúncia de Renan Calheiros (PMDB-AL) da Presidência do Senado, em 2007. Assim como Cunha, o alagoano, que preside a Casa atualmente, deixou o cargo sob suspeitas de corrupção.

Reinaldo Ferrigno/Agência Câmara
Cunha renunciou à Presidência da Câmara após ter sido afastado da função pelo Supremo sob suspeita de atrapalhar investigações.
Reinaldo Ferrigno/Agência Câmara

O precedente é utilizado pelos defensores da candidatura de Rodrigo Maia. "[Tendo sido] Eleito, o atual presidente da Câmara não pode ser novamente eleito, dentro da mesma legislatura. A vedação é expressa. Já no caso do senador Garibaldi Alves, não se cuidava de reeleição, mas sim de eleição para um novo cargo. Essa distinção é fundamental, e tem o condão de afastar a equiparação das situações."

André Figueiredo destaca que Maia já consultou a Comissão de Constituição de Justiça da Câmara, que, em parecer do deputado Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA), já apresentou entendimento favorável à reeleição. O pedetista diz ainda que a matéria é objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.632.

Nessa ação, o partido Solidariedade pede que o STF interprete os dispositivos do Regimento Interno da Câmara sobre as eleições com base no artigo 57 da Constituição da República. Mas, independentemente da ação a ser analisada, o parlamentar reforça que haverá insegurança jurídica na eleição da Câmara dos Deputados, prevista para o dia 2 de fevereiro.

Isso porque o tema só será julgado pelo STF depois do recesso, o que reduziria o tempo hábil para a tramitação do processo. “Seja no âmbito da ADI, seja no âmbito da Câmara dos Deputados, nenhuma decisão quanto à possibilidade de reeleição do atual presidente será tomada antes da data designada, gerando enorme instabilidade institucional e forte insegurança jurídica quanto à regularidade do pleito”, alega o parlamentar.

“Essa insegurança acaba por prejudicar a formação de chapas e alianças e a busca por apoios”, assinala, apontando receio de grave ofensa ao seu direito subjetivo, na condição de candidato ao pleito, “de estrita obediência ao devido processo legal legislativo”, complementou.

Outro ponto destacado por Figueiredo é o caráter diferenciado da próxima eleição, por causa do momento político brasileiro. “O presidente da Câmara dos Deputados, atualmente, é o primeiro na linha sucessória da Presidência da República, e, portanto, será o primeiro em eventuais ausências do chefe da nação”, afirma.

“Por mais essa razão, não se pode permitir que eleição de tamanha importância para o país seja realizada de forma contrária ao texto constitucional”, pondera o parlamentar, que, ao pedir a liminar, afirma que a candidatura já anunciada de Maia “atrapalha e vicia o processo eleitoral”, pois influencia as alianças e estratégias dos demais candidatos.

“O momento de acertos e alianças é agora, e não apenas na data da eleição […] É necessário um tempo minimamente razoável para que a campanha seja realizada com segurança, harmonia e de acordo com o mandamento constitucional”, diz o deputado. Com informações da Agência Brasil e da Assessoria de Imprensa do STF.

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