Entendimento do TST

Juíza proíbe demissões sem negociação coletiva em cinco fundações gaúchas

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6 de janeiro de 2017, 12h24

A juíza Valdete Souto Severo, titular da 4ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, determinou nesta quinta-feira (5/1) que cinco fundações do Rio Grande do Sul devem se abster de despedir empregados sem prévia negociação coletiva com o sindicato das categorias. As demissões decorrem da aprovação, pela Assembleia Legislativa, do Projeto de Lei 246/2016, que prevê extinção de seis fundações estaduais.

A decisão liminar foi publicada em ações ajuizadas pelo Sindicato dos Empregados em Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisa e de Fundações Estaduais do Rio Grande do Sul (Semapi) contra cinco órgãos: Fundação para o Desenvolvimento de Recursos Humanos (FDRH), Fundação Zoobotânica (FZB), Fundação de Economia e Estatística (FEE), Fundação de Ciência e Tecnologia (Cientec) e Fundação Estadual de Planejamento Metropolitano e Regional (Metroplan).

As fundações deverão cumprir a medida sob pena de multa diária de R$ 10 mil por cada empregado dispensado. A magistrada também proibiu qualquer ato que pretenda esvaziar as atividades das fundações. Nesse caso, a multa por descumprimento foi fixada em R$ 50 mil. Se os órgãos forem extintos, as penalidades serão cobradas diretamente do estado do Rio Grande do Sul. 

Convenção da OIT
Ao fundamentar a decisão, Valdete destacou que a necessidade de negociação coletiva em dispensas em massa já é entendimento firmado pelo Tribunal Superior do Trabalho. Ela citou, como exemplo, um dissídio coletivo no qual o TST exigiu que a Embraer negociasse com sindicatos a demissão de mais de 4,2 mil empregados (Processo RODC 30900-12.2009.5.15.0000). Nessa decisão, apontou a juíza, o TST chancelou a possibilidade de aplicação da Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho.

“Trata-se de norma internacional que versa sobre direitos humanos (nos moldes do parágrafo segundo do artigo 5, da Constituição) e que dispõe como indispensável a prévia negociação com o sindicato, além de outras medidas, todas tendentes a evitar o prejuízo social grave que decorre de uma despedida coletiva e, na medida do possível, preservar os postos de trabalho”, explica Valdete. De acordo com a magistrada, a necessidade das tratativas também encontra fundamentos na Constituição e na CLT.

A juíza referiu que a urgência da liminar é justificada pela possibilidade de as demissões ocorrerem nos próximos dias, considerando a provável sanção, sem vetos, do Projeto de Lei 246/2016, que prevê a extinção das fundações e já foi aprovado pela Assembleia Legislativa.

Quatro desses processos tramitam na 18ª VT de Porto Alegre, e o outro — o da Metroplan —, na 23ª VT. A juíza Valdete proferiu a decisão como plantonista do Foro Trabalhista da capital nesta quinta. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região.

Processos:
0020003-90.2017.5.04.0018 (FEE)
0020004-75.2017.5.04.0018 (Fundação Zoobotânica)
0020005-60.2017.5.04.0018 (Fundação de Ciência e Tecnologia)
0020006-45.2017.5.04.0018 (FDRH)
0020006-30.2017.5.04.0023 (Metroplan)
Clique aqui para ler a decisão da FDRH.

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