Sem excessos

Condução de menor a delegacia de polícia não causa dano moral

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4 de fevereiro de 2017, 6h50

Conduzir aluno menor de idade à Delegacia de Polícia, para registro de ocorrência, não fere o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990), desde que o procedimento não se mostre abusivo e os pais e o Conselho Tutelar tenham sido avisados. Por isso, a 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul confirmou sentença que negou danos morais a um menor conduzido pela patrulha escolar da Brigada Militar depois de agredir a sua professora numa comarca do interior. 

Segundo o processo, o menor de oito anos, no segundo ano do ensino fundamental, foi repreendido pela professora por usar telefone celular em sala de aula. Ele não gostou e passou a ofender a professora. Na sequência, deu um tapa no rosto da professora, que mandou o aluno para a diretoria.

A diretora, então, convocou os pais e acionou o Conselho Tutelar, para dar ciência dos procedimentos que seguiriam. Como só a mãe compareceu, a diretora decidiu chamar a patrulha e escolar da Brigada Militar. Todo mundo foi para a delegacia, onde foi registrado boletim de ocorrência e todos liberados.

Proteção do ECA
Representando o aluno, o pai ingressou com ação de danos morais contra o estado do RS em razão da ocorrência policial, o que foi negado em primeira instância. Na apelação ao TJ-RS, o pai admitiu que a conduta do filho merecia ser repreendida, mas alegou que a conduta da professora foi mais grave. Isso porque expôs o menor, sujeito às normas do ECA, à autoridade policial. É que a escola poderia ter adotado outras medidas antes de encaminhá-lo à Polícia.

O relator da Apelação, desembargador Jorge Alberto Schreiner Pestana, manteve a sentença. Ele não viu abusividade nem ilicitude no ato, já que escola, primeiro, avisou os pais do menor, solicitando seu comparecimento à diretoria; e, na sequência, acionou o Conselho Tutelar. Como a conselheira atendia outra ocorrência na região, e não poderia se fazer presente, a escola decidiu acionar a patrulha escolar. Além disso, durante todo o tempo, o menor esteve acompanhado da mãe.

Distorção de valores
Para Pestana, o ECA foi concebido não apenas para garantir direitos indispensáveis aos menores, mas também para possibilitar o seu adequado crescimento intelectual, além de ajudar no desenvolvimento de valores de convivência na sociedade. Entretanto, discorreu no voto, as garantias do ECA são vistas num grau de plenitude que foge ao bom senso e à razoabilidade.

Em alguns “contextos fáticos”, exemplificou, a aplicação absoluta do conjunto normativo acaba por gerar muitas situações injustas ou incoerentes. Esta distorção de valores leva à falta de respeito e à desobediência na sala de aula, transformando o educador em refém dos estudantes.  O pior  é que, na maior parte dos casos, o educador não conta nem com apoio familiar.

“Sem desmerecer a necessidade da proteção dos menores, não se pode tolher dos responsáveis os meios adequados (e moderados, prudentes, equilibrados) de repreensão, na medida em que estes também consistem em ferramenta de constituição da índole da criança, em um meio de internalizar valores sociais de suma importância para a boa convivência em sociedade”, escreveu no acórdão.

Clique aqui para ler o acórdão modificado.

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